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O Vocabulário Sucessório

Por:   •  1/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  431 Palavras (2 Páginas)  •  210 Visualizações

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VOCABULÁRIO SUCESSÓRIO

1. Causa Mortis: Em virtude da morte de alguém.

2. De Cujus: Do latim “de cujos successione agitur”, que significa “de cuja sucessão se trata”, é utilizado no meio jurídico para tratar de uma pessoa morta (falecido), normalmente usado quando o de cujos possui herança.

3. Espólio: Espólio significa patrimônio, isto é, todos os bens, direitos e obrigações deixadas por alguém que veio a falecer. É chamado juridicamente pelo termo de cujus. O espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil.

4. Herança: Conjunto de direitos e obrigações que se transmite àquele que sucede.

5. Herança Jacente: É aquela cujos herdeiros ainda não são conhecidos, ou, se conhecidos, renunciaram à herança, não havendo outros.

6. Herança Vacante: É aquela que foi declarada de ninguém. Como nenhum herdeiro compareceu para reclamar seus direitos, a herança será entregue ao poder público.

7. Herdeiros: Pessoa que recebe uma herança deixada por alguém que tenha morrido. Aquele que dá “continuidade” nas relações jurídicas do de cujus.

8. Herdeiros Legítimos: São os herdeiros definidos tão somente por meio de manifestação de última vontade escrita ou expressa do de cujus. Herdeiros necessários também são legítimos, pois são pressupostamente considerados por manifestação expressa, mas herdeiros não necessários devem ter manifestação escrita pelo autor da herança.

9. Herdeiros Necessários: Também denominados de forçados ou reservatórios. São os herdeiros obrigatórios ou forçados a ter parte da herança, pois têm a proteção da lei em seu favor. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Herdeiros necessários sempre serão legítimos, mas herdeiros legítimos nem sempre serão necessários.

10. Inter Vivos: Entre os seres vivos.

11. Inventário: Processo judicial obrigatório que formaliza, divide e transfere os bens do autor da herança aos herdeiros quando houver testamento; os interessados ou um deles ser incapaz; ou quando todos capazes mas há divergência.12. Legatário: Pessoa que não é necessariamente herdeira, pois não assume responsabilidades que vem em virtude da herança, porém, se beneficia através do testamento, sendo deixado à ela bem específico pelo de cujus através do testamento.

13. Saisene: A expressão saisine deriva do vocábulo latino sacire, que significa “apropriar-se”, “se imitir na posse”, “por para dentro”. A saisine é um instituto do Direito das Sucessões, estampado no artigo 1.784 do Código Civil, consistente em uma ficção jurídica que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo falecido.

14. Sucessão: Transferência por morte, da herança ou, então, do legado, ao herdeiro/legatário, em razão de lei ou testamento.

15. Testamento: Ato personalíssimo, unilateral, solene e revogável pelo qual alguém dispõe no todo ou em parte de seu patrimônio para depois de sua morte.

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