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O Vocabulário Jurídico

Por:   •  2/2/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.320 Palavras (6 Páginas)  •  129 Visualizações

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UNIVERSIDADE DO CONTESTADO – UnC

                                    CURSO DE DIREITO

LINGUAGEM JURÍDICA


1 –
Alimentos – CF/88 Da Saúde – Art.200 VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

2 – Bens – CF/88 Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – Art. 5 XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

3 – Bigamia – Código Penal – Art. 111 IV – nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido;

4 – Capacidade – Código Penal Dos Crimes Contra a Liberdade Pessoal – Art. 146. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

5 – Cônjuge – CF/88 Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – Art. 5 XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

6 – Parquet – Súmulas do STJ - Súmula STJ 226 - Seguridade social. Acidente de trabalho. Ministério Público. Legitimidade recursal do parquet. CPC, arts. 82, III, e 499.

7 – Nascituro Código Civil - Lei nº 10.406/2002 – Art. 2 – A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

8 – Mandado CF/88 Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – Art. 5 LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

9 – Mandato CF/88 Dos Direitos Sociais – Art. 8 VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

10 – Contraditório CF/88 Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – Art. 5 LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

11 – Ampla Defesa CF/88 Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – Art. 5 LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

12 – Citação Código Civil – Da Fraude Contra Credores – Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigarse-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

13 – Alienação CF/88 Das Atribuições do Congresso Nacional – Art.49 XVII – aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

14 – Caducar Código Civil – Da Tomada de Decisão Apoiada –  Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

15 – Competência CF/88 – Da União – Art. 22 XXII – competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;

16 – Resposta do Réu Código Civil –  Decreto-Lei no 4.657/1942 - Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação

17 – Tutor Código Civil – Do Poder Familiar – Art. 1.633. O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe; se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.

18 – Curador  Código Civil – Da Ausência Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou 46Código Civil do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.

19 – Jurista Lei Nº 3.426, de 10 de julho de 1958 – Art. 3 b) instituição de um concurso sobre o melhor trabalho a ser apresentado sôbre a vida e obra do grande jurista pátrio;

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