O artigo Testamento e Suas Formalidades
Por: joelson duarte • 15/4/2023 • Trabalho acadêmico • 367 Palavras (2 Páginas) • 69 Visualizações
O artigo Testamento e suas formalidades: o hoje e o amanhã nos demonstra a necessidade de atualizarmos a legislação quanto as novas formas de testamentos. Tal modernização foi necessária e implementada de forma emergencial durante a pandemia da Covid-19.
A autora nos explica que o testamento constitui expressão da personalidade humana e que, portanto, deveria ser livre. Contudo, o testamento é um ato solene e deve atender os requisitos previstos em lei. Assim, as autoras nos demonstram que o testamento possui uma das maiores quantidades de formalidades para que seja válido, dos quais se destacam a necessidade de ser escrita, a presença de testemunhas. Dessa forma, o testador fica “preso” ao ordenamento jurídico, não tendo a plena liberdade de testar.
A quantidade formalidades necessárias para garantir a validade do documento é a mesma que podem resultar em sua anulação, pois o não atendimento de uma forma ou se malfeita, comprometerá a vontade do morto.
A pandemia trouxe outra realidade para a elaboração do testamento. Uma vez que o isolamento social, fez-se necessário a utilização da tecnologia para formalizar a vontade do defunto. Assim, houve uma flexibilização das formalidades como a testamento gravado com presença de testemunhas. Claro que para esta modalidade foi necessária a boa qualidade da imagem e som do testador e testemunhas. Além disso, o provimento 100 do CNJ permitiu a realização de testamento mediante videoconferência. Outra tecnologia utilizada é a blockchain que se trata de um livro certificador.
Outro tema abordado foi acerca da herança digital. Nesse caso, há alguma herança que são passiveis de patrimônio como, por exemplo, as criptomoedas e perfis sociais que possuem valores. Entretanto, questiona-se se o testador poderia incluir os perfis sem valores econômicos em seu testamento. Assim, as autoras citam que projeto de lei 5820/19 que define a herança digital.
Assim, concluo que a utilização da tecnologia gera uma possibilidade da flexibilização das solenidades necessárias para o testamento, especialmente no que se refere a necessidade de ser escrita, visto as novas formas de comunicação e sistemas de criptografia seguras. Entretanto, não vislumbro possibilidade de ausência de testemunhas, seja ela presencial ou por vídeo conferência, pois, dessa forma, temos certeza que o testador não está sendo forçado a realizar tal testamento.
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