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O conceito de direito do trabalho

Seminário: O conceito de direito do trabalho. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/11/2013  •  Seminário  •  1.278 Palavras (6 Páginas)  •  421 Visualizações

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DIREITO DO TRABALHO

Conceito

É o ramo da ciência jurídica que regula a relação de emprego entre empregado e empregador.

Fontes do Direito do Trabalho

Material – Fatos Sociais, políticos e econômicos

Formal – direito positivado (posto) a Lei

Lei – Só a União pode modificar

CF/1988 (Constituição Federal)

CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)

Princípios do Direito do Trabalho

• Indúbio pró operário (na dúvida favorecer o operário)

• Da irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas

• Princípio da *premazia da realidade (*verdade)

• Princípio da irredutibilidade do salário

CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

Conceito

É o ajuste de vontade entre a pessoa física (empregado) com outra pessoa física ou jurídica (empregador) em prestar serviços subordinado, não eventual mediante pagamento de salário.

Subordinação

Características Pessoalidade

Não Eventual (mais de 2x por semana)

Remuneração

Forma Tácita (verbal, subentendido, trabalho informal)

Expressa (escrito)

Prazo Indeterminado (regra geral)

Determinado (temporário até 2 anos, experiência até 90 dias)

CONTRATOS POR PRAZO INDETERMINADO

1. Natureza transitória – até 2 anos

2. Atividade empresarial transitória – até 2 anos

3. Contrato de experiência – até 90 dias – art. 43 CLT

• Prorroga-se uma só vez

• Havendo despedida Com J/C – empregado indeniza

Sem J/C – empregador indeniza (metade do valor)

O EMPREGADOR

Conceito

É a pessoa física ou jurídica que assume os riscos da atividade econômica, admite, dirige e remunera a prestação pessoal de serviços.

• Grupo de empresa / sucessão de empresas (art. 448 CLT).

• Responsabilidade dos sócios – despersonificação da pessoa jurídica.

• Quebra de capital social

PODER DE DIREÇÃO

Conceito

O empregador tem o poder de organizar, fiscalizar e controlar os empregados e as atividades de sua empresa. Esse poder está descrito na lei e deriva do direito de propriedade.

Advertência (escrita/verbal)

Disciplinar – Penalidades Suspensão (por até 30 dias)

Poder Controlar – Fiscalização Demissão por Justa Causa

Organizar – Gestão e Decisão

EMPREGADO

Requisitos – art. 3º da CLT

1. Pessoalidade

2. Continuidade (mais de 2 dias por semana)

3. Subordinação

4. Remuneração

Tipos

a. Aprendiz (de 14 a 24 anos)

b. Eventual

c. Autônomo

d. Temporário

e. Doméstico

f. Rural

g. Terceirizado

h. Cipeiro (CIPA) – Condição

i. Preso

j. Etc.

Alterações no contrato de trabalho = aceito pelo empregado.

Salário – Pagamento

Remuneração – Salário + outros proventos

Indenização

Não integram o salário INSS (Contribuição)

(Verbas pagas sem habitualidade) Participação nos Lucros

Etc.

Tipo – tempo, produção ou tarefa

Tempo + Produção

Moeda corrente

Maneiras de Pagamento Salário Utilidade (até 30%)

Até o 5º dia útil

Princípios de Proteção do Salário

1. Irredutibilidade

2. Inalterabilidade

3. Intangibilidade de descontos, com exceções:

a. Adiantamento

b. Falta injustificada

c. Reparação por dano doloso

d. Etc.

4. Isonomia salarial (igualdade salarial)

5. Impenhorabilidade

6. Hora

Hora Extra e Jornada de Trabalho

Jornada: 8 horas diárias e 44 horas semanais.

O que exceder será hora extra e deverá ser pago com acréscimo de no mínimo 50% da hora normal.

Há categorias que recebem horas extras maiores, as quais deverão constar no CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).

As horas extras também poderão ser compensadas através de banco de horas (lei 9601/98).

Se o funcionário não compensar as horas, deverá recebê-la

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