O conceito de lei
Seminário: O conceito de lei. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kauanyelouyse • 4/9/2014 • Seminário • 250 Palavras (1 Páginas) • 266 Visualizações
Conceito de Direito
• Direito é um conjunto de normas que regula o comportamento humano
numa determinada sociedade e numa determinada época
• Direito regula alguns comportamentos, não todos
• Direito está sempre referido a uma dada sociedade
• não há Direito sem sociedade
• há outras normas que regulam o comportamento humano
• Direito é um conjunto de normas históricamente situadas
• não há Direito universal para todas as épocas e todas as sociedades
• Direito é uma técnica de organização social
O objectivo do Direito
implantação de uma certa ordem, tendendo a uma certa organização social
Ordem e Justiça
dois conceitos associados, que constituem os objectivos naturais do Direito, e que
por eles se pretende legitimar todo o sistema de legalidade
• o Direito (sistema de legalidade) apoia-se numa certa concepção do mundo,
numa certa ordem de valores (sistema de legitimidade) e é por esses mesmos
valores que o Direito pretende legitimar-se
• todo sistema de legitimidade procura realizar-se através de uma certa legalidade
Normas
podem resultar da repetitividade de certos comportamentos
Normas
podem resultar da repetitividade de certos comportamentos (consuetudinàrias ) ou
decorrer do exercicio do poder (legais )
Tanto na linguagem jurídica como na linguagem corrente se usa o conceito de
Direito em vários sentidos , umas vezes reveste um
sentido subjectivo
sinónimo de poder ou faculdade (tenho o direito de receber o livro que comprei )
outras vezes tem um
sentido objectivo
sinónimo de regra ou de um conjunto de regras (quando por exemplo se diz que
determinada conduta é punida pelo Direito penal )
Direito positivo
estamos em Direito positivo nos dois sentidos, objectivo e subjectivo, que é o
Direito posto em vigor
Estamos no dominio da legalidade !
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