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O conceito comercial da lei

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Por:   •  19/3/2014  •  Tese  •  2.564 Palavras (11 Páginas)  •  322 Visualizações

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São Luís - MA

Novembro de 2013

INTRODUÇÃO

O presente trabalho foi realizado a fim de desenvolver competências requeridas ao curso de graduação em logística, e habilidades para a atuação profissional, aplicando as teorias às práticas do dia a dia dos cidadãos e suas empresas, enfatizando direitos, deveres e obrigações das empresas e empresários.

Ele será iniciado fazendo uma breve análise do conceito de Direito Comercial e Direito Empresarial, observando as particularidades de empresa e empresário, bem como abordará o conceito de Empresa, seu surgimento e a evolução do direito empresarial brasileiro, a teoria dos atos de comércio, adotada pela parte primeira do Código Comercial revogado, e a teoria da empresa, adotada pelo Código Civil brasileiro, ao tratar do direito da empresa revogando a parte primeira do Código Comercial, tornando-se então a fonte legal do atual direito empresarial nacional. Serão identificados ainda, os detalhes de uma empresa pesquisada, com o fim de relatar seus aspectos legais.

Abordará o tema “A função social da empresa” fazendo sua conceituação e demonstrando sua importância para o desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária, de acordo com os preceitos da Constituição Federal de 1988. Entendemos que cabe às empresas uma melhor preparação, para que sejam mais conscientes quanto a terem responsabilidade social, pensando na empresa e no meio em que ela subsiste. Desta forma, fazendo uma sociedade mais igualitária e justa. Levando em conta também o meio ambiente que hoje é fator que agrega valor às empresas e aos produtos por ela comercializados esta questão de ser sustentável.

Entenderemos, por fim, Títulos de Créditos e a capacidade contributiva, bem como, uma discussão sobre esta carga tributária que consideramos muito pesada sobre as empresas brasileiras, sejam na prestação de serviços ou na produção de bens e na comercialização destes bens.

Etapa 01

Conceito de Direito Comercial: é o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.

Conceito de Direito Empresarial: é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como dos atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades de empresas.

A Empresa- Uma empresa é uma unidade econômico-social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços. Nesse sentido, faz uso dos fatores produtivos (trabalho, terra e capital).

As empresas podem ser classificadas de acordo com a atividade econômica que desenvolvem. Deste modo, deparamo-nos com as empresas do sector primário (que obtêm os recursos a partir da natureza, como é o caso das agrícolas, pesqueiras ou pecuárias), as empresas do sector secundário (dedicadas à transformação de matérias-primas, como acontece com as industriais e as da construção civil) e as empresas do sector terciário (empresas que se dedicam à prestação de serviços ou ao comércio).

Outra classificação igualmente possível para as empresas é de acordo com a sua constituição jurídica. Existem empresas individuais (que pertencem a uma única pessoa) e societárias (constituídas por várias pessoas). Neste último grupo, as sociedades, por sua vez, podem ser anônimas, de responsabilidade limitada e de economia social (as chamadas cooperativas), entre outras.

As empresas também podem ser definidas de acordo com a respectiva titularidade do capital. Assim, mencionaremos as empresas privadas (cujo capital está nas mãos de particulares), as públicas (controladas pelo Estado), as mistas (o capital é partilhado por particulares e pelo Estado) e as empresas de autogestão (o capital é propriedade dos trabalhadores).

A gestão de empresas, no que lhe diz respeito, é uma ciência social que se dedica ao estudo da organização destas entidades, analisando a forma como são geridos os seus recursos, processos e os resultados das suas atividades.

Antes chamada Sociedade Comercial, hoje Sociedade Empresária, sua constituição e alterações tem o devido registro na Junta Comercial. As Sociedades Civis são chamadas hoje de Sociedades Simples (registro no cartório). Antes, porém do NCC, a divisão de sociedades era comercial (atividades mercantis) ou Civil (prestação de serviços). Com o Novo Código Civil, as sociedades são chamadas Empresárias ou Simples. A empresa não é sujeito de direito. Ela tem o estabelecimento (objeto do direito) que é o local organizado para o exercício das suas atividades com o seu complexo de bens.

O Empresário: O empresário é, segundo o código civil, pessoa quee xerce profissionalmente, atividade econômica organizada – produção ou circulação de bens e ou serviços. Exerce profissionalismo, (habitualidade (atividades não esporádicas), pessoalidade (contrata funcionários) e tem monopólio e informações na sua empresa de bens e serviços), sobre atividade econômica na produção de bens e ou serviços para a circulação e bens e ou serviços. E ainda de acordo com o código civil, estão exclusas da teoria da empresa: Profissional Intelectual – de natureza científica, literária ou artística, salvo se constituir elemento e empresa; Empresário Rural – salvo se tiver inscrição no registro a empresas na Junta comercial; Cooperativas, que são sociedades civis ou quem presta serviços diretos e não se organiza como empresa.

O empresário Identifica oportunidade, produz e atende a demandas e obtém lucro ou riqueza, considerando os riscos o negócio e sendo sempre cauteloso, não expondo a empresa à riscos, tendo equilíbrio e não criando instabilidade. O empresário é o dono da empresa (sujeito do direito) e deve ter perfil empreendedor, pois, isto será o melhor para a vida da empresa. Ele pode ser pessoa física ou jurídica.

É obrigatória a inscrição do empresário no Registro de Empresas Mercantis a respectiva sede e quaisquer modificações futuras, devem

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