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O conceito de lei foi consolidado

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Por:   •  19/8/2014  •  Resenha  •  671 Palavras (3 Páginas)  •  352 Visualizações

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A noção de direito foi se consolidando através dos séculos, mas nas sociedades da Antigüidade, tanto oriental, quanto ocidental, limitava-se a proteger a vida, a integridade física, a honra, a família e a propriedade privada, embora a proteção alcançasse a poucos integrantes do poder e seus protegidos.

O pensamento religioso declinado no antigo testamento e posteriormente no cristianismo contribuiu para a evolução dos fundamentos do direito e, estabeleceu nova visão de mundo ao aliar os fundamentos das coisas sagradas com a prática consuetudinária.

O ápice desse estágio do direito ocorreu no período feudal, constituindo o que o historiador alemão Walter Theimer denominou pitorescamente de uma anarquia organizada. [8]O poder real da época se repartia entre nobres e seus vassalos, escalonados em barões, condes, marqueses e duques, cada um em seu próprio feudo ou território, sendo cada qual, a um tempo só, comandante militar, juiz e chefe de polícia, julgando e condenando segundo a sua vontade. Nesta fase, a concepção teocêntrica provocou mudanças significativas no direito, fazendo surgir o indivíduo com a afirmação de suas liberdades e das práticas do exercício de seus atos em função da lei.

Na idade moderna o estado concentrou todos os poderes da sociedade, passando a criar o direito com exclusividade, por meio da lei ou então pelo reconhecimento e controle das demais fontes do direito. A essa fase Bobbio chamou de processo de monopolização da produção jurídica por parte do Estado [9].

Já na Idade Contemporânea, o direito consolidado nos ditames de liberdade, igualdade e fraternidade, emergentes da Revolução Francesa, deu sustentação ao Estado Liberal, proclamando princípios como o da isonomia, da liberdade, da propriedade, reserva legal e outros que alcançaram os dias atuais.

No pequeno século XX, no dizer de Eric Hobsbawm, [10] por força dessa longa evolução histórica, o direito centrou-se na lei. Dá-se início à doutrina do positivismo jurídico que identifica o direito com a lei, em oposição à doutrina do direito natural, inspirada na revelação divina ou nos ditames da reta razão.

4. O que o direito não é

Definidos a origem da palavra e o desenvolvimento do termo no âmbito da história, passa-se a comentar alguns equívocos inerentes à definição de direito. Esclareça-se: para bem se definir um objeto é preciso se eliminar as interferências que possam causar confusão ao entendimento.

Pois bem. Ainda hoje algumas pessoas por crença religiosa podem ser levadas a pensar que os dogmas católicos impõem vinculação ao direito. A união entre a Igreja e o Estado é tese escrita na bula Unam Sanctam de Bonifácio XIII, mas o que está dito lá, que estado deve se subordinar à Igreja, foi revogada em muitos países, há longo tempo. [11]

No Brasil, a separação entre a Igreja e o Estado foi efetivada em 7 de janeiro de 1890, pelo Decreto nº 119-A, e constitucionalmente consagrada desde a Constituição de 1891. Até os fins do século XIX, o catolicismo foi a religião oficial do Estado e as demais religiões proibidas, em decorrência da norma do art. 5º da Constituição de 1824. O catolicismo era subvencionado pelo Estado e gozava de enormes privilégios.

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