O conceito e a legitimidade do tombamento
Artigo: O conceito e a legitimidade do tombamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thais66 • 8/11/2013 • Artigo • 436 Palavras (2 Páginas) • 324 Visualizações
Ela é a responsável pela distinção legal entre salário e remuneração.
Consiste em uma liberalidade em dinheiro dada pelo cliente ao
prestador de serviço que o tenha atendido.
O parágrafo 3º do artigo 457 determina em entendimento legal
de gorjeta:
“Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada
pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada
pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título,
e destinada à distribuição aos empregados”.
A gorjeta pode, então, ser espontânea, concedida pelo freguês
para premiar o serviço esmerado de quem o atende, ou por simples
costume do ramo de atividade, ou inserida pelo empregador na
conta das despesas efetuadas, mediante um percentual sobre o total.
Deve ser estimada por aproximação média para fins de anotação na
carteira profissional.
Algumas categorias adotaram, em suas convenções coletivas, o
direito a uma estimativa genérica da gorjeta, que corresponda ou não
à realidade do estabelecimento.
O Tribunal Superior do Trabalho emitiu e seguinte Enunciado 354, o
qual assim se pronuncia em relação às gorjetas:
“Gorjetas Natureza Jurídica. Repercussões. As gorjetas, cobradas pelo
empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente
pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo
de base de cálculo para parcelas de aviso prévio, adicional noturno,
horas extras e repouso semanal.” Legislação social e trabalhista
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As gorjetas não podem constituir forma única de remuneração, pois
o empregado deverá receber um valor fixo, pelo menos de um salário
mínimo, se a norma coletiva da categoria não determinar um valor
maior a título de salário.
São elementos da gorjeta:
a)a prática de um ato do emprego que faz o empregado
entrar em contato direto com o cliente;
b)a ausência de nexo contratual entre o cliente e o empregado.
As gorjetas podem ainda ser classificadas como:
próprias – são concedidas direta e espontaneamente pelo
cliente ao empregado, quando deste recebe o serviço;
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