O direito civil
Resenha: O direito civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Patricia0101 • 1/6/2013 • Resenha • 744 Palavras (3 Páginas) • 376 Visualizações
O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.
As demais vertentes do direito privado, como o direito do trabalho, o direito comercial e o direito do consumidor encontram sua origem no direito civil, do qual se separam a fim de disciplinar de forma específica certas categorias de relações jurídicas, tendo como objetivos específicos, por exemplo, buscar a proteção a uma das partes presumivelmente mais fraca que a outra na relação obrigacional de trabalho e de consumo (como é o caso o trabalhador e do consumidor), ou conferir tratamento especial a certas atividades em razão de sua relevante função sócio-econômica (como é o caso da atividade comercial ou empresarial).
O direito civil tem como finalidade estabelecer padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece os termos em que os membros de uma comunidade estabelecem entre si relações jurídicas, nas mais variadas esferas e nos mais diversos sentidos.
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à família e às sucessões (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.
A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do processo judicial, é regulado pelo Código de Processo Civil. Atualmente encontra-se em discussão um anteprojeto do novo Código de Processo Civil.
Índice [esconder]
1 Repersonalização do direito civil
2 Referências
3 Ver também
4 Recomendações Bibliográficas
5 Alguns civilistas brasileiros contemporâneos
6 Ligações externas
Repersonalização do direito civil [editar]
A chamada repersonalização do direito civil representa a perspectiva da pessoa humana como centro do direito civil, e do direito como um todo, compreendendo que ela está acima da dimensão patrimonial, em razão de dignidade essencial.1 Assim, ela está intimamente conectada com o princípio da dignidade da pessoa humana. A ideia costuma ser também referida como repersonalização do direito privado,2 remetendo à perspectiva da pessoa, no direito romano, como centro da experiência jurídica na esfera privada.
Referências
↑ Paulo Luiz Netto Lôbo (Revista de Informação Legislativa). Constitucionalização do direito civil (em português). Página visitada em 20 de janeiro de 2010.
↑ Roberto Wagner Marquesi. Fronteiras entre o direito público e o direito privado (em português). Página visitada em 20 de janeiro de 2010.
Ver também [editar]
Código napoleônico
Código civil
Código Civil Brasileiro
Código Civil Português
Código Civil de Macau
Código Civil de Ji-Paraná
Recomendações Bibliográficas [editar]
ALVES, José Carlos Moreira. A Parte Geral do Projeto do Código Civil brasileiro – subsídios históricos para o novo Código Civil brasileiro. São Paulo: Editora Saraiva, 2003
AMARAL, Francisco. Direito Civil: Introdução.
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