O direito das coisas
Projeto de pesquisa: O direito das coisas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: marcelloaraujo • 8/9/2014 • Projeto de pesquisa • 516 Palavras (3 Páginas) • 291 Visualizações
Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS
DIREITO CIVIL IV - CCJ0015
Título
DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Direito das Coisas
Objetivos
- Introduzir o aluno no direito das coisas;
- Diferenciar direitos reais de direito das coisas;
- Fornecer conceitos estruturais e as características comuns a todos os direitos reais.
Estrutura do Conteúdo
Unidade 1 - DIREITO DAS COISAS
1.1. Conceito
1.2. Características
1.3. Classificação
1.4. Diferença entre direitos reais e obrigacionais
1.5. Objeto do direito das coisas
1.6. Sujeitos
1.7. Obrigação propter rem
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
Jarbas adquiriu de Jerônimo em julho de 2012 um apartamento localizado na praia de Balneário Camboriu. Após cinco meses morando no imóvel Jarbas foi notificado pelo condomínio para que pagasse as taxas condominiais atrasadas referentes ao período de janeiro de 2011 a junho de 2012. Jarbas contra-notificou o Condomínio afirmando que as taxas condominiais não lhe poderiam ser cobradas, uma vez que à época não era proprietário do imóvel. Pergunta-se: quem tem razão, o Condomínio ou Jarbas? Explique sua resposta e indique nela qual o prazo prescricional para a cobrança dessas taxas.
Resposta : Conforme o caso Jarbas é o adquirente do imóvel (apart.) no qual responde pelos débitos do alienante, em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, assim diz o art. 1..345 do CC
Segundo o art. 205CC. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Questão objetiva 1
Sobre direitos reais e direitos obrigacionais é correto afirmar que:
a. A expressão Direitos Reais é mais abrangente do que a expressão Direito das Coisas e, por isso, aquela é a expressão adotada pelo Código Civil.
b. Tanto os direitos reais quanto os direitos obrigacionais são direitos subjetivos não patrimoniais e, por isso, o objeto de suas relações jurídicas são de natureza econômica.
c. Os direitos obrigacionais são absolutos, ou seja, impõem-se erga omnes; enquanto os direitos reais são relativas e impõem-se inter partes.
d. Os direitos reais são numerus clausus, sendo vedada a criação de tipos inominados. Os direitos obrigacionais são numerus apertus, podendo a autonomia privada criar tipos inominados.CORRETA
e.
...