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O próprio Código Tributário em seu Artigo 3º Conceitua

Por:   •  14/7/2022  •  Trabalho acadêmico  •  776 Palavras (4 Páginas)  •  98 Visualizações

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1. TRIBUTOS

O próprio Código tributário em seu artigo 3º conceitua tributos como:

Art.3º tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Sendo então tributos, as contribuições cobradas aos contribuintes, porém necessitam de características especificas que são as citadas no Artigo 3º, sendo suas funções:

1.1. Prestação Pecuniária: onde os tributos devem ser cobrados em dinheiro.

1.2. Compulsórios: Por ser uma imposição estatal, todos devem ser cobrados a partir do comento do consumo.

1.3. Valor determinável: Deve ser um valor certo e determinado.

1.4. Legal: O tributo deve ser regido por lei, para poder ser cobrado.

Os tributos possuem também em suas funções, a função fiscal onde a sua visão se determina em cobrar aquele valor, para que o mesmo vá para os cofres públicos. E a função extrafiscal, que não só visa receber o valor, mais visa que com todos pagando seus tributos de forma correta, o mercado fica então de forma regulada.

2. ESPÉCIES TRIBUTARIAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS

De acordo com o artigo 5º do Código Tributário Nacional e os artigos 147 e 148 da Constituição Federal, as espécies tributarias são divididas em nas espécies: impostos, taxas, contribuições de melhorias, empréstimos compulsórios, contribuições sociais, interventivas econômicas e interventivas profissionais.

2.1. Impostos

Os impostos são um tributo obrigatório que é cobrado para custear as despesas administrativas municipais, estaduais e federais, e o não pagamento desses impostos pode gerar multas ou até punição legal.

Nessa classificação se encontra os impostos municipais conhecidos como:

• IPTU: O imposto Predial e Territorial Urbano, cobrado anualmente para todos os proprietários de imóveis localizados em zonas urbanas, e os valores são determinados sobre cada localidade, tamanho e estrutura do imóvel.

• ITBI: O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis, esse imposto precisa ser pago sempre que ocorrer uma transferência de proprietário de um imóvel.

• ISS: O imposto Sobre Serviços, se aplica para profissionais autônomos.

Sobre os impostos estaduais são:

• ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, se dá sobre transmissões de bens móveis ou imóveis, na maioria das vezes ocorridos em processo de herança ou doação.

• ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tributo que incide sobre todos os produtos independente de sua utilidade, esse imposto não se aplica apenas na comercialização de produtos no Brasil, mais sim nos bens importados também.

• IPVA: Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores, esse imposto deve ser pago anualmente pelo proprietário de veículos, independente da classificação do veículo.

E sobre os impostos federais são:

• II: Imposto de Importação, é cobrado sobre mercadorias estrangeiras, sendo mercadorias nacionais, ou nacionalizadas que venham ao país.

• IOF: Imposto Sobre Operações Financeiras, imposto cobrado sobre operações financeiras, que geram a receita da união.

• IE: Imposto de Exportação, cobrado uma taxa sobre mercadorias saídas de seu território e exportadas para outros países.

• Imposto de renda: sendo um tributo federal

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