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O que é a interversão?

Por:   •  27/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  156 Visualizações

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  1. O que é a interversão?

É uma alteração na posse capaz de gerar efeitos como a usucapião. Constitui a mudança unilateral da característica da posse. A Interversão da posse é a inversão da natureza da posse, exemplo: A posse de boa-fé passa a ser uma posse de má-fé ou a posse justa passa ser uma posse injusta.

  1. O que o apresentante pode fazer diante da recusa injusta do registrador em fazer o registro do título translativo de propriedade?

O próprio apresentante deverá fazer uma petição através de advogado requerendo a suscitação da dúvida. Requerimento ao registrador no prazo de 20 dias.

  1. A morte do nu proprietário extingue o usufruto?

Sim, art. 1.140, I, do CC.

  1. A propriedade está sujeita a um regime jurídico constitucional?

Sim, Art. 5º, caput, CF – inviolabilidade da propriedade, Art. 5º, XXII, CF – Garantida a propriedade - proteção horizontal – ao estado cabe garantir, mas nós também devemos. Art. 5º, XXIII, CF  – propriedade atenderá a sua função social

  1. Aquele que tem posse precária a muitos anos, pode usucapir?

Quem tem a posse precária (como o locatário, comodatário que não devolve a coisa), não pode requerer a usucapião. A posse precária é tida como pior até que a violência, pois representa uma maneira insidiosa e traiçoeira de adquirir a posse. Art.1.208 cc

  1. Quando a soma da posse para usucapião é obrigatória e quando ela é facultativa? Há alguma espécie de usucapião que não admite a soma da posse?

Se a aquisição é feita a título singular, a soma do tempo é facultativa. Se a aquisição é feita a titulo universal, a soma do tempo é obrigatória. Não se admite na posse urbana/rural, salve se em favor do sucessor universal, herdeiro e colateral até 4º grau.

  1. Ihering afirmava: A posse é a exteriorização da propriedade. Qual o significado desta afirmação?

Para Ihering, a posse é uma condição necessária para chegar a propriedade.
“Corpus” – verificar as atitudes, comportamento, que se resumem na destinação – se ele dá uma destinação que o proprietário daria à coisa ele é possuidor.

  1. Qual a diferença entre o sistema romano-germanico e o sistema franco-italiano de aquisição de propriedade? Qual deles foi adotado pelo regime brasileiro?
    No romano germânico há a tradição para bens móveis e registro para bens imóveis. Já o franco-italiano, a tradição é a execução do contrato. No Brasil adotou-se o regime romano-germanico Exige-se a causa (contrato) e o modo (registro ou tradição) – diferença do alemão – nosso registro não é saneador, é causal, o registro está ligado à causa, o contrato. Os vícios do contrato são levados a registro – e a evicção é risco real.

  1. Pai falece e deixa a casa urbana para menor de idade de 7 anos e, um homem entrou e fez moradia por nove anos. Passados esses nove anos, o filho herdeiro entrou com ação de reintegração de posse. O filho pode entrar com essa ação?

  1. O que se quer dizer quando se afirma que os direitos reais estão sujeitos ao principio da tipicidade?

Só há direito real quando o negócio jurídico se encaixar perfeitamente no tipo, o tipo define o conteúdo mínimo do direito real
O conteúdo é definido por lei e não pode ser alterado pelas partes. A liberdade que as pessoas têm em matéria de direitos reais é restrita – autonomia privada [poder de autoregulamentar os próprios interesses]

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