O tempo perdido e a responsabilização civil
Por: Paola Marcondes • 6/1/2016 • Artigo • 657 Palavras (3 Páginas) • 449 Visualizações
Todos os atos, inclusive de pessoas jurídicas trazem uma consequência, e com ela, uma responsabilidade, a qual poderá resultar em uma responsabilização ou não, dependendo dos fatores inseridos.
O Código de defesa do Consumidor estabelece "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".
Frequentemente o consumidor ao buscar atendimento de garantia ou nos SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) se depara com um atendimento extremamente deficiente, como um longo tempo de espera no telefone, solicitações não atendidas, procedimentos abusivos e/ou contrários a legislação, criando uma situação de extrema vulnerabilidade do consumidor em relação aos serviços de atendimento do consumidor, mostrando que o consumidor está a mercê dessa ineficiência no que diz respeito à solução de conflitos.
O Código de Defesa do Consumidor em conjunto com o Decreto Lei 6.523/2008, estabelece que os serviços de atendimento ao consumidor devem ter como base os princípios da dignidade humana, como boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
Na lei 6.523/2008 existem inúmeros dispositivos que reconhecem e valorizam o tempo como um valioso recurso produtivo do consumidor, porém, embora o mencionado decreto esteja em vigor desde 2008, a maioria das empresas não respeita o previsto, gerando inúmeros clientes insatisfeitos diariamente, que mesmo após horas de espera e dias de contato constante com os setores de atendimento, não tem suas solicitações resolvidas.
Habermas ensina : "o tempo é tido como fonte para a solução de problemas, escassa e orientada para o futuro".
Diante da imensurável perda de tempo de uma sociedade dinâmica, movimentada pelo excesso de atividades diárias, nos deparamos com uma nova vertente do direito, que busca a reparação do dano causado diante da perda de tempo do consumidor.
Essa tese, conhecida como "desvio produtivo do consumidor" é de autoria do advogado Marcos Dessaune, que escreveu o livro Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado em 2011.
Segundo o mencionado autor :
O desvio produtivo caracteriza-se quando o consumidor, diante de uma situação de mau atendimento, precisa desperdiçar o seu tempo e desviar as suas competências — de uma atividade necessária ou por ele preferida — para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor, a um custo de oportunidade indesejado, de natureza irrecuperável.
A tese defendida neste trabalho busca demonstrar a importância do tempo em nossas vidas, e que, apesar de já regulamentada algumas situações onde o consumidor deve ser atendido com eficiência - embora não respeitadas em sua maioria - ainda existem outras não regulamentadas, e que o tempo gasto pelo consumidor, que poderia ser utilizado de maneira mais benéfica e proveitosa, é perdido para resolver um problema ou solicitação, onde que deve ser indenizado.
Alguns tribunais já adotam esse posicionamento :
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – AÇÃO DE FALSÁRIO – CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO CELEBRADO PELO CONSUMIDOR – SENTENÇA QUE DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA, CANCELOU O
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