OS ARGUMENTOS DE ACUSAÇÃO
Por: Emilia Rodrigues • 12/11/2018 • Resenha • 1.211 Palavras (5 Páginas) • 155 Visualizações
ARGUMENTOS DE ACUSAÇÃO
Ignoraram ou fizeram pouco caso do Art.5º da CF/88 caput diz, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estranhos residentes nos Pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Os réus se julgaram superiores a vítima, pois o assassinaram na intenção da sobrevivência dos mesmos.
Praticaram crime doloso e pode ser também considerado crime qualificador 2 ( meio cruel, quando se trata de uso de veneno, fogo asfixia, tortura ou crueldade), o Art. 18do CP considera como tal crime, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Partindo desse princípio os réus estavam cientes que estavam retirando a vida de Roger de forma dolosa, egoísta, para o proveito das demais pessoas daquele local.
Cometeram homicídio qualificado por motivo torpe Art. do 121§ 2º do CP porque como o artigo alega, eles agiram de forma cruel sendo assassinos e com ausência de sensibilidade moral deixando de lado os princípios e direitos e obrigações como tais cidadãos, realizaram ato afim de assassinato com objetivo de transformar um companheiro, uma vida, um cidadão em refeição para as pessoas que ali, encontravam-se.
Os acusados alegam estado de necessidade, falta de raciocínio por muito tempo confinados sem alimentos. Chegando a conclusão que o certo a se fazer seria uma tamanha atrocidade de ceifar uma das vidas ali presentes para satisfazer desejos inerentes a outros, sem levar em conta autorização ou uma correta conclusão para tal.
Não podem buscar refúgio e explicações utilizando do art. 24 CP, pois nele está expressamente escrito que encaixa-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstancias, não era razoável exigir-se. Os réus não encontravam-se em perigo atual,mas sim em perigo iminente. Eles provocaram o aniquilamento da vitima por própria vontade e interesse próprio, com o interesse final de se aproveitar do mesmo, agindo de forma cruel e desumana, sem dar a pobre vitima a chance de se defender
.
Pedimos a condenação dos acusados por acima de tudo tirarem uma vida, não está na legislação que podemos tirar uma vida de outrem para comer sua carne, estamos em era de civilização e com base nos argumentos e fatos que lhe foram apresentados, peço a condenação dos réus por homicídio, previsto no Art. 121 do CP.
ARGUMENTOS DE DEFESA
Art. 23 I do CP diz que não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade. Os infortúnios réus em uma situação desesperadora cometeram o ato criminal, o que os caracteriza e se encaixatotalmente em estado de necessidade.
Atuaram sob influência de violenta e tamanha emoção Art. 65 III C 5.2 do CP, os réusencontravam-sehá vários dias, semanas sem ter alimentação correta ou digna e foram influenciados pela difícilcircunstânciasque presenciavam e de se valer pelo contrato verbal desferido pelo Roger e aceito pelos demais sendo assimfeito por eles na caverna de tirar na sorte de alguém para se sacrificar em virtude da sobrevivência dos ali presentes.
Fato que de acordo com o art. 26 do CP é excluso de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Os réus encontravam-seavárias semanas sem se alimentarem, em condições horríveis, ambiente no qual feria sua saúde, desnutridos,dependendo da hidratação feita por urina, o que lhe fazem caracterizar incapazes mentalmente pela falta do mínimo para sobrevivência e ao utilização dos seus sentidos e princípios de cidadania no momento do ato criminal.
O Art. 107 do CC menciona que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Os exploradores fizeram um contrato de maneira verbal, como estavam fora do convívio social e trancafiados sem datas exatas para resgate e por fim fora do alcance do Estado, as normas não podem ser aplicadas da mesma forma e a declaração de vontade da parte, no momento do acordo, já era o necessário para ratificar sua vontade no contrato.
Com base nos autos peço a absolvição dos réus com base no Art. 386 VI do CPP.
RELATÓRIO
Na Inglaterra, cinco membros da Sociedade Espeleológica (organização amadorística de exploração de cavernas) entraram em uma caverna de rocha, quando já estavam afastados aconteceu um desmoronamento, fechando integralmente a única saída e entrada da caverna. Os familiares foram solicitar o resgate dos mesmos, todavia eles demoraram a retornar para casa. Novos desmoronamentos acarretaram o impedimento do resgate e matando uma dezena de operários.
Após duas dezenas de dias após o ocorrido, descobriram que um dos exploradores possuía consigo um rádio capaz de receber e enviar mensagens. A partir desse momento, conseguiram estabelecer comunicação, perguntaram então quanto tempo mais demoraria a serem liberados, e foram informados que levariam dez dias.Os exploradores pediram então para conversar com um comitê de médicos, onde contaram sua situação e perguntaram se seria possível sobreviver mais dez dias sem comida. O chefe do comitê disse que seria pouco provável a subsistência dos mesmos, devido a tal situação.
Após algumas horas de silêncio, os exploradores pediram novamente para conversar com os médicos, e assim Roger Whetmore, falando pelo grupo, perguntou se existia alguma condição de sobrevivência por mais dez dias se alimentado de carne de um deles. O médico mesmo preocupado respondeu que sim. Roger pediu então a opinião do oficial do governo sobre como seria avaliado para escolher qual deles seria determinado para tal sacrifício, não havendo resposta. Foi desferido a sugestão de tirasse na sorte, com um par de dados que ali encontrava-se.
Os réus inicialmente ficaram pensativos em adotar tal método, mas após um tempo concordaram com o acordo, porém, Roger decidiu desfazer o acordo, e pediu que esperassem por mais sete dias para tomarem tal atitude. Os ali presentes acusaram Roger de quebra de acordo e arremessaram o par de dados. O resultado foi trágico para Roger que se tornou alimento para os demais..
O resgate dos réus aconteceu, e após a recuperação dos mesmos, todos eles foram julgados pela morte de Roger Whetmore.
REDE DE ENSINO DOCTUM
ALVARO RAMOS DUTRA
RELATÓRIO SOBRE O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA
VITÓRIA
2015
ALVARO RAMOS DUTRA
RELATÓRIO SOBRE O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA
Trabalho realizado para Disciplina Integradora I, orientado pelo professor José Eduardo Balikian, para obtenção de nota no curso de bacharelado em Direito, na Faculdade Doctum.
VITÓRIA
2015
FRANCIELE ROCHA NUNES
RELATÓRIO SOBRE O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA
Trabalho realizado para Introdução ao Estudo do Direito I, orientado pelo professor Thyago Brito, para obtenção de nota no curso de bacharelado em Direito, na Faculdade Doctum.
VITÓRIA
2015
REFERÊNCIAS
FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de cavernas. Trad. Ivo de Paulo LL.M; introdução e apêndice por João Paulo Rossi Júlio. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito, 2003.
PRADO, Luiz Regis. Comentários ao Código Penal. 6 ed. rev., atual. eampl. São Paulo: Editora Revisada dos Tribunais, 2011.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1988.
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/busca?q=CODIGO+CIVIL%2C+ART.+107
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10643765/artigo-386-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941
...