OS ASPECTOS SINGULARES SOBRE ETNIA E RAÇA
Por: Adriano Machado • 29/10/2017 • Trabalho acadêmico • 680 Palavras (3 Páginas) • 166 Visualizações
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CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
EUVES DE OLIVEIRA MATOS
CPD: 34663
TURMA: 60801
TRABALHO APRESENTADO A DISCIPLINA DE PRÁTICA INTEGRATIVA III, MINISTRADA PELO PROFESSOR MARCUS VINICIUS SOUSA PAIVA REFERENTE A 1ª ATIVIDADE PARA OBTENÇÃO PARCIAL DE NOTA
SÃO LUÍS
2017
ASPECTOS SINGULARES SOBRE ETNIA E RAÇA.
O trabalho tem por finalidade apresentar aspectos relevantes acerca dos institutos acima apresentados, com o viés de prestar esclarecimento que possam auxiliar na compreensão acerca destes, bem como na apresentação de medidas preventivas e coercitivas para o combate destas.
Ao se tratar de etnia remetemos a uma publicação do dicionário de conceitos históricos que faz uma abordagem sobre a temática, in verbis:
O termo etnia surgiu no início do século XIX para designar as características culturais próprias de um grupo, como a língua e os costumes. (Dicionário de conceitos históricos)
No constante a raça tem-se o entendimento de que sua origem estar pautada na biologia, e difundida ao longo da história.
Haja vista a evolução dos estudos científicos entende-se que tal denominação não encontra mais tal respaldo, mantendo-se somente pelo traslado cultural emanado pelas sociedades de classe voltadas para a dominação, mesmo que simbólica.
Frisa-se o quer se extraiu da votação do HC n° 82.424, quando o STF entendeu pela inexistência de crime de racismo nos moldes que se pleiteava, uma vez não entender pela existência da denominação raça:na palavra do relator o ministro Moreira Alves entendeu que “os judeus não podem ser considerados uma raça”, por isso, não se poderia qualificar o crime por discriminação, pelo qual foi condenado Siegfried Ellwanger, como delito de racismo. Extrai-se do julgado a perda do sentido jurídico do termo.
Em síntese pode-se apontar como principal diferença a sua finalidade quando da formação de grupos, enquanto a primeira se fundamenta em atributos culturais a segunda se consubstancia em fatores biológicos que na atualidade não são mais creditados. Vale destacar na contemporaneidade as duras críticas atribuídas ao termo raça que se entende não ser pertinentes, haja vista sua construção histórica alicerçada em desigualdade que apontavam para a existência de subespécies de seres humanos (raça superior e raça inferior), explicações estas que não se legitimam. A questão do racismo encontra seu panorama de fundo, exatamente nas questões acimas apresentadas, construção histórica advindo de segregação de grupos bem como na miscigenação ocorrida no Brasil ao longo de sua construção social. Vale destacar que injuria racial (prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal) é totalmente diferente do crime de racismo (previsto na Lei n. 7.716/1989 sendo este inafiançável e imprescritível).
Por fim vale destacar que Brasil tem adotado na atualidade algumas medidas para tentar frear tal pratica quer seja de forma direta fazendo uso das leis já positivadas ou mesmo da elaboração de novos dispositivos. Se vislumbrarmos que tal prática tem ligações reais com as diferenças sociais alimentadas ao longo do séculos poderíamos afirmar que as denominadas ações afirmativas ou positivas com nuances no princípio da isonomia a luz do que asseverou Aristóteles, (“Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”), poderemos também elenca-las no rol de medidas que tem por objetivo tal finalidade, muito embora entenda que a questão perpassa pela quebra de valores morais.
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