OS EMBARGOS MONITÓRIOS
Por: Rafaela Sobrinho • 30/8/2019 • Trabalho acadêmico • 1.468 Palavras (6 Páginas) • 131 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ....
Ação monitória nº ....
CHARLOTE COSTA já qualificado nos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por meio de representante legal devidamente constituído, com fundamento no artigo 702 do Novo Código de Processo Civil, opor
EMBARGOS MONITÓRIOS
em face de BOONE SANTIS, devidamente constituída nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo aduzidos.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIA SEGURANÇA DO JUÍZO
Nos termos do caput do artigo 702 do Novo Código de Processo Civil, “[i]ndependentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor [...] embargos à ação monitória”, de modo que os presentes embargos cumprem com esse requisito de admissibilidade.
TEMPESTIVIDADE E SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE EXPEDIU O MANDADO DE PAGAMENTO.
Os presentes embargos encontram-se tempestivos, tendo em vista o prazo de 15 dias úteis previsto no artigo 702, com referência ao artigo 701 do NCPC. Tendo o Embargante recebido o Mandato de Citação em 11 de julho de 2019, findando o prazo em 01 de agosto de 2019. Ademais, conforme o disposto no § 4º do artigo 702 do Novo CPC, a simples oposição dos presentes embargos “suspende a eficácia da decisão referida no caput do art. 701 até o julgamento em primeiro grau”.
BREVE SINTESE DOS FATOS DA MONITÓRIA
A Embargada alega que é credora de uma dívida advinda do contrato de compra e venda de um imóvel pelo embargante, totalizando o valor atualizado de R$ 139.177,63 (cento e trinta e nove mil cento e setenta e sete reais e sessenta e três centavos). Relata ainda que buscou o embargante na intenção de resolver a questão amigavelmente, inclusive lhe concedendo mais prazos para o cumprimento da obrigação. Ainda, alega que o embargante durante todo
esse interstício vem se esquivando do pagamento e nem tampouco apresentou alternativas para o cumprimento da obrigação.
No ent anto, Excelência, essa não é a verdade dos fatos.
DA VERDADE REAL DOS FATOS
O Embargante deixou de cumprir com sua obrigação porque a Sra. Elaine e seu esposo Sr. Clésio dificultaram e não aceitaram quaisquer tipos de pagamento e acordo (conforme será esclarecido abaixo).
No dia 15 de junho, próximo a casa que residia de aluguel com a sua esposa que se encontrava grávida, o Embargante foi abordado pelo Sr. Clésio (esposo de Elaine – autora da ação monitória), após cumprimentos, o esposo da Embargada disse que eles possuíam um imóvel residencial (localizado na Rua Santa Catarina, s/nº, Quadra 155, Lote 08, Bairro Jardim Belo Horizonte, Marabá-PA) inacabado e que necessitavam vender, pois não tinham intenção e nem condição de continuarem com a obra.
Assim sendo, o Embargante foi convidado por Clésio a conhecer o imóvel. Inicialmente, não houve intenção alguma na realização do negócio, uma vez que o local e o imóvel ainda não eram habitáveis (imagens anexas).
Nada obstante, o Sr. Clésio perseverou diversas vezes que o mais importante era realizar de imediato a compra do imóvel e depois se preocupar com o pagamento, alegando que poderiam negociar os prazos e que não haveriam problemas, pois se intitulava um homem “bom de negócios” e uma pessoa totalmente “desenrolada”. Destarte, acabou por convencer o Embargante.
Importante frisar, que momentos antes de fechar o acordo, o Embargante indagou a respeito da documentação do imóvel e o Sr. Clésio esclareceu que estava tudo certo, que o imóvel era documentado e que caso precisasse fazer algum financiamento não haveria problema algum.
Assim foi feito o acordo:
Preço do imóvel – R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Pago da seguinte forma:
Uma motocicleta Marca/Modelo Honda Biz 125, Ano 2016, Placa nº QUE 8430, Renavam 0110495771-7, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) pagos em espécie.
Restando:
R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para pagamento no prazo de 06 meses, a contar da assinatura do contrato.
Posteriormente, o Embargante e sua esposa iniciaram a retomada da obra de forma árdua e cansativa. Imediatamente, contrataram um arquiteto, afim de deixar o imóvel habitável e confortável, pois tinham pressa de sair do aluguel.
Ocorre que, chegando perto do vencimento acordado em contrato, o Embargante já se encontrava bastante preocupado em honrar com o compromisso, ocasião essa em que procurou o esposo da Embargada e solicitou que o mesmo passasse o documento do imóvel para que pudesse apresentá-lo junto ao banco com o intuito de realizar o financiamento. Imediatamente, a solicitação foi negada.
Doravante, o Embargante iniciou as incansáveis tentativas de acordo com a Embargada e seu esposo, que após perceberem que o imóvel tinha se tornado habitável e que se encontrava em perfeitas condições, vieram dificultando quaisquer meios de cumprimento da obrigação.
Ademais, o Embargante foi inúmeras vezes na casa do sogro da Embargada (com a mesma e o seu esposo presentes) na tentativa de quitar o débito, e ofereceu um carro 0km que havia comprado à pouco mais de 1 ano – FIAT TORO VULCANO TOP, BRANCA – 2017/2018, avaliado em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) conforme a tabela FIPE. Ocasiões em que os mesmos negaram receber como pagamento da dívida.
Apesar disso, o Embargante ainda chegou a comprar uma carta de consórcio e procurou novamente o Sr. Clésio para que lhe entregasse o documento do imóvel, e o mesmo interessadamente se recusou a entregar qualquer tipo de documento do bem, alegando que não tinha realizado a venda de forma financiada.
Todos os meios possíveis para quitação e cumprimento do acordado foram tentados, e a Embargada e seu esposo insistentemente se recusaram a aceitar. Em virtude disso, os meses estipulados no contrato para o pagamento se encerraram, e a Embargada e o Sr. Clésio
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