OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
Por: germima fernandes • 6/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.837 Palavras (8 Páginas) • 219 Visualizações
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO
2 CONCEITO DE TRIBUTO
3 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
4 ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa o estudo de uma parte do Direito Tributário, apresentará o conceito de Tributo, sua função e o artigo que o define, alguns dos princípios constitucionais tributários, onde se “submete” a algumas regras para interpretar ao serem cobrados os tributos.
O tributo possui espécies tributárias sendo: imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios, para essas espécies será apresentado o conceito e algumas observações importantes.
Após discorrer dos assuntos acima citados, uma consideração final para finalizar o trabalho.
2 CONCEITO DE TRIBUTO
É uma prestação obrigatória, decorrente diretamente da lei, e tem como função a obtenção de recursos financeiros. Por ser decorrente de lei, o tributo é devido e deve ser cobrado, sendo assim, para o contribuinte a sua vontade de pagar ou não é irrelevante. A definição do tributo está no artigo 3º do Código Tributário Nacional.
3 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
3.1 LEGALIDADE
O tributo deve ser sempre instituído por lei, ou seja, ninguém é obrigado a pagar um tributo, se não for tiver uma lei definindo a obrigação de recolher o tributo. Essa modalidade dos princípios constitucionais indica que não há crime, nem pena, sem uma previa de definição de lei.
3.2 ANTERIORIDADE
É o princípio no qual o contribuinte não deve ser pego de surpresa pelo fisco, ou seja, para um determinado tributo entrar em vigor, é preciso que o contribuinte tenha tempo para conhecer a nova lei e se programar para a nova legislação. Esse princípio reafirma o princípio da segurança jurídica.
3.3 IRRETROATIVIDADE
A cobrança só ocorrerá depois do início da vigência da lei, não podendo ser cobrado o tributo, com fatos geradores ocorridos antes da sua vigência. Esse princípio deve ser respeitado pelo legislador, preservando assim a segurança jurídica.
3.4 ISONOMIA
É o princípio no qual a lei deve dar tratamento igual para todos os contribuintes com situações semelhantes, ou seja, o legislador com quem aplica a lei deve ter o princípio de igualdade com todos os indivíduos.
Casos como das: Micro Empresas - ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Cooperativas, tem tratamento diferentes.
3.5 CAPACIDADE CONTRIBUTIVA
O contribuinte deve contribuir de acordo com sua capacidade contributiva. O tratamento tem que ser desigual para os desiguais, adequando recolhimento de tributos conforme a capacidade econômica do contribuinte.
O tributo cobrado tem por finalidade arrecadar recursos para os cofres públicos, contribuindo para a manutenção do Estado, e essa contribuição é adequada conforme as respectivas capacidades.
Esse princípio é aplicado só aos impostos, as taxas e contribuições de melhoria são revertidos em obras e serviços, não sendo relacionado a condição econômica do respectivo contribuinte.
3.6 PROIBIÇÃO DE CONFISCO
O confisco é uma ação exercida pelo Estado que transfere bens para si todos ou parte dos bens de um particular, sem que o particular tenha algo em troca.
Sendo assim, a Constituição Federal vetou a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em utilizar o tributo como forma de confisco. A CF admite o confisco apenas para casos como: em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, confiscando bens econômicos e revertendo em benefícios de instituições, para recuperação de viciados e para fiscalizar, controlar crime de tráfico da substância.
3.7 PROGRESSIVIDADE
A progressividade implica a elevação proporcional de alíquotas de acordo com o aumento do valor de riqueza tributado. Decorrente do princípio da capacidade contributiva, onde os tributos devem aumentar conforme crescem a capacidade contributiva.
Porém, esse princípio é aplicado apenas em casos que tenham sido definidos por regra constitucional específica para cada tributo como, por exemplo, IPTU e Imposto de Renda.
3.8 SELETIVIDADE
Significa taxar produtos não essenciais com uma alíquota mais alta e reduzir as taxas de alíquota para produtos que sejam essenciais para o consumo da população.
3.9 ILIMITABILIDADE AO TRÁFEGO DE PESSOAS OU BENS
É o princípio que veda a União, os Estados, o Distrito Federal e aos Municípios que estabeleça limites de tráfego de pessoas e bens, por meio de cobrança de tributos interestaduais e intermunicipais, com exceção do pedágio por ser uma taxa de serviço para conservação de vias públicas.
3.10 UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA
O tributo da União deve ser aplicado igualmente em todo o território geográfico, sem distinção entre os Estados, instituindo um tratamento igualitário em todos os Estados da federação.
4 ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS
4.1 IMPOSTO
É o tributo cuja obrigação não depende da atuação estatal em relação ao contribuinte, tem por fato gerador uma atividade pratica particular. Por exemplo: o IPVA é pago por quem possui um veículo automotor, mesmo caso de quem paga o IPTU pagamento realizado somente quem for proprietário de um imóvel.
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