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OS PROCESSOS ELETRÔNICOS

Por:   •  3/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  455 Palavras (2 Páginas)  •  164 Visualizações

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UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO – UNINOVE

CURSO DE DIREITO

ANTONIO JOELSON RODRIGUES BEZERRA

916203903

5°B – NOTURNO/MEMORIAL

CITAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO

São Paulo

2018

Ao serem praticados, os atos processuais podem ganhar de diferentes formas, haja vista o princípio da liberdade das formas, estabelecido no art. 154 do Código de Processo Civil: “Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”. “A forma é o aspecto exterior pelo qual os atos processuais se apresentam.” [1] (GONÇALVES, 2017, p. 145). Ante o exposto, surge a figura do processo eletrônico o qual iremos detalhar a seguir.

1. O processo eletrônico

O processo eletrônico é um dos produtos da busca pela efetividade e duração razoável do processo. Assim, surge a possibilidade do uso de meios eletrônicos e de informatização do processo (GONÇALVES, 2017).

O Código Civil, em ser Art. 193, caput, traz essa possibilidade da prática eletrônica dos atos processuais: “Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei”.

A informatização do processo judicial, entretanto, foi regulamentada pela Lei n° 11.419/2006, a qual tratou dos meios eletrônicos, da transmissão eletrônica e da assinatura eletrônica.

Através de meios eletrônicos, petições, recursos e atos processuais em geral podem ser praticados, segundo art. 2° da lei supramencionada. Importante ressaltar que estes procedimentos por meio digital devem conter assinatura digital, baseada em certificado digital emitido pela autoridade certificadora; ou mediante cadastro do usuário no poder judiciário, sendo possível a identificação do interessado.

A lei autoriza ainda que o poder Judiciário desenvolva sistemas eletrônicos que instrumentalizem e viabilizem este instituto.

 1.2 – Citação por meio eletrônico

Como dito anteriormente, o processo eletrônico foi introduzido em nosso ordenamento jurídico por meio da lei 11.419/2006. Segundo a qual, em seu art. 9°, todas as citações serão feitas por meio eletrônico.

Supõe-se que para que haja a citação por meio eletrônico o réu esteja credenciado pelo poder judiciário, nos termos do art. 2° e seus parágrafos, caso em que será enviada ao endereço eletrônico cadastrado.

Entretanto, há uma ressalva a esta regra, trata-se das hipóteses em que por motivo técnico isso se torne inviável, razão pela qual será feito pelos meios convencionais.

Apesar de ter promovido um grande avanço no sistema processual, este instituto enfrenta muitos desafios, dentre outros, o de que dificilmente o réu estará credenciado. Assim como nem todos terão endereço eletrônico. Muito provavelmente foi diante da iminência destas dificuldades que a lei tenha de antemão autorizado a citação pelos meios convencionais, nos caos em que a eletrônica não tenha sido possível.

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