OS RECURSOS QUE SÃO CABÍVEIS
Por: Neide Edison Santos • 16/8/2016 • Dissertação • 616 Palavras (3 Páginas) • 209 Visualizações
Ao meu ver João Pedro e Cristiano tem duas maneiras para sanar este problema.
OS RECURSOS QUE SÃO CABÍVEIS
1ª hipótese:
Os devedores podem dentro do prazo de contestação fazer o depósito do valor correspondente a dívida a ser paga, acrescida dos juros mais os honorários do advogado. Assim poderão pleitear a Recuperação Judicial.
art 335 CPC- o réu poderá oferecer contestação por petição no prazo de 15
dias.
Estando no prazo legal os devedores apresentam a contestação para que possam requerer a Recuperação Judicial , apresentada a contestação então será julgado o mérito , com isso a falência dos devedores não poderá mais se decretada.
2ª hipótese:
João Pedro e Cristiano podem entrar com o Processo Falimentar , princípio do contraditório e também da ampla defesa , assim sendo concordando com a falência aplicará a eles o art 98 da Lei 11.101/05 , que é o requerimento de falência . Diante das dificuldades que a empresa esta atravessando com a petição inicial de falência coloca os patrimônios da empresa ativo para pagamento dos títulos vencidos , os sócios tem a legitimidade para requerer a falência , no andamento do processo conclui-se com a Sentença Declaratória de Falência. Lei de Descumprimento Judicial e Extrajudicial e de Falência a Lei 11.101/05 é a que irá regular todo o processo para a falência e recuperação de toda a sociedade empresarial, no art 100 desta mesma diz que na decisão que foi decretada a falência caberá agravo e se a sentença for julgada improcedente caberá então recurso de apelação .
Para a Recuperação Judicial devem apresentar ao juiz o plano para essa recuperação (art 52 lei 11.101/05) , para homologação judicial, devendo haver uma manifestação de seus credores e aprovação quanto aos títulos e impugnação de créditos, plano que deverá ser apresentado no prazo de 60 dias a ser contados na data do deferimento do da recuperação. Este meio é usado para que a empresa se recupere com as observações do art 66 da lei 11.101/05 ,até que toda dificuldade seja sanada e haja recuperação total da empresa.
No entanto existirá ainda uma grande responsabilidade por parte de João Pedro e Cristiano os devedores que será:
a) prestar todas as informações ao administrador constituído;
b) a apresentação dos livros ,papéis e todos os documentos ao seu administrador judicial;
c) eles não poderão se ausentar do local onde se tramita o processo ,*obs- o local onde se encontra a matriz (sede) da empresa , sem algum motivo que seja justificável e deverá ser feita a comunicação ao juiz da causa ;
d) eles deverão comparecer em todas as ações de falência do processo , sendo assim indispensável a presença de ambos .
Estando assim firmado e cumprindo todos estes requisitos o andamento do processo se concluirá sentença declaratória , com isto se resolverá tanto o ativo quanto o passivo da empresa , a LRJF veio para que fosse regulada e sanada todas as situações das empresas com processo de Falência ou Processo Falimentar.
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