OS REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Por: Drgamis • 31/8/2015 • Artigo • 7.216 Palavras (29 Páginas) • 265 Visualizações
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
SUMÁRIO
Resumo | ||
1 - | Introdução | 03 |
2 - | Conceito e finalidade do Habeas Corpus (art. 129, III) | 05 |
3 - | Natureza Jurídica do Habeas Corpus | 08 |
3.1 - | Espécies de Habeas Corpus | 08 |
3.2 - | Legitimidade Ativa e Passiva | 08 |
3.3 - | Liminar em Habeas Corpus | 08 |
3.4 - | Cabimento de Habeas Corpus | 09 |
4 - | Pessoas do Processo | 10 |
4.1 - | O Impetrante | 10 |
4.1.2 - | Requisitos para fazer uma impetração | 11 |
4.2 - | Paciente | 11 |
4.3 - | Coator | 12 |
4.4 - | O Paciente | 12 |
4.5 - | Paciente Incapaz | 12 |
4.6 - | Vários pacientes | 12 |
4.7 - | Paciente de nome desconhecido | 12 |
4.8 - | Paciente em local desconhecido | 14 |
4.9 - | Paciente foragido | 14 |
5 - | Competência | 16 |
5.1 - | Regras | 16 |
5.2 - | Partes processuais do Habeas Corpus | 17 |
5.3 - | Habeas Corpus, Transgressões Disciplinares e Prisão Administrativa | 19 |
5.4 - | Processamento | 20 |
5.5 - | Efeitos da Concessão do Habeas Corpus | 20 |
6 - | Concessão de ofício | 22 |
7 - | Habeas Corpus como instrumento em defesa dos Direitos Humanos | 23 |
8 - | Conclusão | 26 |
9 - | Anexos | 27 |
9.1 - | Modelo de Habeas Corpus | 27 |
10 - | Referências Bibliográficas | 31 |
RESUMO
Este trabalho tem como finalidade a concretude dos Remédios Constitucionais, atentando especialmente para o Habeas Corpus e para sua grande importância como instrumento utilizado em defesa dos Direitos Humanos. Direitos esses garantidos por lei a qualquer cidadão que sofrer ou achar-se ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Trataremos sobre o Habeas Corpus, procurando descrever o conceito, finalidade, Natureza Jurídica, quem são as pessoas agentes deste processo, sua competência e concessão. Será retratado também um paralelo entre a necessidade do Habeas Corpus e as garantias dos Direitos Humanos.
1 – INTRODUÇÃO
Segundo José Afonso da Silva, Remédios de Direitos Constitucional ou Remédios Constitucionais, são meios postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar, corrigir, ilegalidade e abuso de poder em prejuízo de Direitos e interesses individuais, ou seja, esses meios são utilizados quando o simples enunciado de Direitos Fundamentais ao homem não é suficiente para assegurar o respeito a eles.
Como destaca Mandel Gonçalves Ferreira Filho, quando afirma que as garantias de Direitos Fundamentais ao homem são limitações, vedações impostas pelo poder constituinte aos poderes públicos como meios de “reclamar o restabelecimento de Direitos Fundamentais violados: Remédios para os males da prepotência”.
Enumeração dos Remédios Constitucionais
- Habeas Corpus (Art. 5º, LXV III);
- Habeas Data (Art. 5º, LXX II);
- Mandado de Segurança Individual (Art. 5º, LXIX IX);
- Mandado de Segurança Coletivo (Art. 5º, LXX);
- Direito de Petição (Art. 5º, XXX IV, a);
- Direito a Certidão (Art. 5º, XXX IV,b)
- Mandado de Injunção (Art. 5º, LXXI)
- Ação Popular (Art. 5º, LXX III)
- Ação Civil Pública (Art. 129, III)
O habeas corpus foi introduzido no Brasil ainda no governo de Dom João VI, haja visto a preocupação com a ilegalidade e abuso de prisões arbitrárias, ocorre que a primeira legislação a conter o instituto do Habeas Corpus foi o Código de Processo Criminal do Império do Brasil, de 1832 (art. 340) que assim previa: “Todo cidadão que entender que ele, ou outro, sofre uma prisão ou constrangimento ilegal em sua liberdade, tem direito de pedir uma ordem de habeas corpus a seu favor". Referida garantia foi incluída em texto constitucional na Constituição Brasileira de 1821, em seu artrigo 72, § 22, e em nossa atual constituição está previsto no art. 5º, inciso LXVIII, "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".
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