OS TEMAS ATUAIS DE DIREITO
Por: Renata Piovezan • 2/3/2020 • Projeto de pesquisa • 382 Palavras (2 Páginas) • 212 Visualizações
TEMAS ATUAIS DE DIREITO
Aula 1
- Remédios Constitucionais
Direito fundamental x direitos humanos = aonde estão previstos.
- Direito = Bem em si considerado. Ex: LIBERDADE AMBULATORIAL (direito de ir e vir)
- Garantia= Mecanismos de proteção desse direito Ex: garantias acerca de uma prisão legal. (Uma garantia de que seu direito de ir e vir)
- Remédios constitucionais= garantias, instrumentos processuais que protegem a relação do direito Ex: Prisão afiançável não determinada a fiança. Quando a garantia não funciona, aplica-se o remédio
1- Habeas Corpus
Cláusula Pétrea
Antes da constituição tínhamos a doutrina brasileira do Habeas Corpus usado para todas as legalidades.
Previsão Legal= LXVIII
Alguém sempre é o paciente e sempre é pessoa física.
Sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, ou ilegalidade ou abuso de poder.
Art.647 a 667 CPP
- Gratuito
- Não tem condenação em honorários de sucumbência
- Não é recurso
- Não tem formalidades (comporta exceções)
- Provas Pré constituídas= por documento. Não posso provar nada, tem que ser prova documentada somente. Não tem audiência de instrução
- Desistência = OK. Mas mesmo desistindo pode ser concedido de ofício
- Cabe liminar desde que pro provados os requisitos, decisão monocrática.
- Esfera Cível:
Alimentos (depois de transitado em julgado)
-Depositário infiel
internação involuntária em interdição.
Quando não impetra:
-Estado de sítio
-Direito de dirigir (pode pegar ônibus, Uber)
-Lei em tese ex: bafômetro
-Imposição de pena pecuniária ex: Lei de drogas (não pode converter pena de multa em pena de prisão)
- Pena com punibilidade extinta (prisão ilegal etc... não cabe HC)
- Pena de perda de patente militar
- Cerceamento de direito de visita a preso (criança de 10 anos quer entrar na prisão visitar)
- Discussão acerca de competência do órgão julgador ou conexão de fatos (incompetência em face de conexão)
Exceções:
Discutir a ilegalidade (competência ou prazo) ex= cabo manda prender o tenente.
Direito de reunião
Decisão teratológica = monstruosa, totalmente absurda.
HC coletivo de pessoas indeterminadas
TIPOS:
PREVENTIVO X REPRESSIVO
Preventivo= coação objetiva e iminente ex: medo que alguém me prenda
Repressivo= prisão consumada, liberatório ex: Lula
Impetrante:
Aquele que pede a ordem ao juiz
Não precisa ser advogado nem ter capacidade postulatória
Pode ser o próprio paciente
MP: desde que não prejudique o réu
Juiz: de ofício
Detentor:
Autoridade coatora
Quem profere a ordem ilegal
Regra: réu é a autoridade coatora
Competência:
Policial- juiz
Juiz- segundo grau
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