Os Agentes Públicos
Por: Luiz Rogério • 11/6/2020 • Resenha • 481 Palavras (2 Páginas) • 95 Visualizações
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO - IMPOSSIBILIDADE - PORTE ILEGAL DE ARMA - CONSUNÇÃO - OCORRÊNCIA. - Se não há prova segura da ausência de "animus necandi" na conduta do Recorrente, impossível a desclassificação do delito. - Se o crime de porte de arma de fogo foi um meio para a prática de um possível crime de tentativa de homicídio, deve aquele ser absorvido por este.
Sendo assim não deve ser recebida a denúncia com respaldo no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento.
6. DA OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE DEFESA
Vale esclarecer que segundo as testemunhas o acusado é pessoa de bem, de família, trabalhador e nunca se envolveu em qualquer problema. É primário e de bons antecedentes.
DO INTERROGATÓRIO DO RÉU
O mesmo nega a autoria do delito, afirma que estava no sítio..., e que quando aconteceu o crime já estava em sua residência, inclusive tinha que levar sua esposa para trabalhar no outro dia. Vale destacar que o mesmo se apresentou espontaneamente para a Polícia depois do ocorrido. Afirma que as testemunhas foram forçadas a dizer o ocorrido inclusive apontando o peticionario como o autor. Afirma que inclusive não bebe em virtude de problemas de saúde.
Por sua vez no interrogatório de ...o mesmo aponta toda a autoria do crime para o peticionário, inclusive anulando a defesa então patrocinada pelo mesmo causídico até outrora.
Falta de comprovação da autoria
Nota-se que nos depoimentos não há um juízo de certeza de quem realmente teria cometido o crime. Não há reconhecimento do autor desse fato, por tais menores.
Veja que analisando os depoimentos prestados não há sequer menção da placa da suposta moto que havia o autor dos disparos. Como pode tantas pessoas deporem sem revelar qual seria a placa da suposta moto. Deveria ter sido indagado qual foi a conduta do co-réu.
A ausência de provas demonstrando a incerteza da autoria é patente. Veja que não há reconhecimento sequer dos traços do réu como autor desse delito por ninguém.
Inclusive a jurisprudência é rica no sentido de considerar a falta de provas um óbice ao oferecimento da denúncia, bem como autoriza a absolvição sumária.
2007.0024.0404-2/0 - APELAÇÃO CRIME
Data Protocolo: 27/09/2007
Data Distribuição: 26/02/2008
Órgão Julgador: 1ª CÂMARA CRIMINAL
Relator: Des. FRANCISCO HAROLDO R. DE ALBUQUERQUE
Ementa: ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AUTORIA DUVIDOSA. CONDENAÇÃO BASEADA APENAS EM FRÁGEIS INDÍCIOS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA PARA ABSOLVER OS RÉUS. I - Em respeito ao principio constitucional in dubio pro reo, quando os informes probatórios se mostram frágeis para servir de sustentáculo à condenação, a absolvição é medida que se impõe, com fulcro no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. II - Embora somente um dos réus tenha interposto recurso de apelação, a absolvição deve ser estendida ao outro condenado, em obediência ao que dispõe o art. 580 do Código de Processo Penal. III - Apelo provido, para absolver
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