Os Atos Voluntários e Involuntários
Por: carolineksilva • 5/4/2022 • Trabalho acadêmico • 1.308 Palavras (6 Páginas) • 119 Visualizações
Atos Voluntários e Involuntários
Segundo o livro, para as ações voluntárias e as paixões são dispensados a censura e o louvor, pois, pode-se entender que uma ação voluntária se caracteriza pela ação do agente, e que esse, tenha a consciência das consequências de tal atitude praticada, podendo assim, escolher o que fazer e não fazer. Do outro lado, as ações involuntárias, segundo o autor, são os atos que se originam fora do agente e que merecem serem perdoados, pelo fato de que ocorrem por compulsão (coação por violência) ou ignorância (desconhecer as circunstâncias do ato), “e só o que produz dor e arrependimento é involuntário”. Visto isso, é de grande importância identificar a distinção entre as duas ações, pois, com isso pode-se analisar a culpabilidade moral de cada pessoa que pratica uma ação.
Em paralelo a isso, podemos identificar dois conceitos que fazem parte da área penal, o dolo e a culpa. O dolo se encaixaria na ação voluntária, ou seja, quando se tem a vontade de cometer tal crime, por outro lado, tempos a ação culposa, que nada mais é quando o agente tem culpa no crime, porém, não agiu com a vontade de cometer tal crime, acarretando em uma ação não voluntária.
Crime Doloso Art. 18 Inc. I: Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Crime Culposo Art. 18 Inc. II: Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Ignorância
Aristóteles começa com a distinção entre agir na ignorância e por ignorância. Sendo a primeira, uma ação incivil praticada de forma voluntária, já a outra, entende-se por falta de conhecimento, ou seja, uma pessoa desprovida de conhecimentos mais amplos ou específicos, agindo assim, de maneira involuntária.
Ele traz ainda, um exemplo interessante de se ilustrar, “do homem embriagado ou enfurecido diz-se que age não em resultado da ignorância, mas de uma das causas mencionadas, e, contudo, sem conhecimento do que faz, mas na ignorância”. De forma hipotética, se esse mesmo homem embriagado causa um acidente, devido ao estado de embriaguez, o motorista não estaria em pleno conhecimento da gravidade da sua ação naquele momento, agindo naquele instante na ignorância devido as circunstâncias em que se encontrava, porém, é considerado uma ação voluntária, pois antes de beber, o homem sabia que a bebida alcoólica causaria efeitos colaterais, tanto no seu corpo, como em sua consciência, logo, agindo na ignorância e não por ignorância.
Lei das Contravenções Penais Art. 8º No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada.
Código Penal Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Escolha x Desejo
Segundo o autor, o desejo relaciona-se com o fim e a escolha com os meios. Por exemplo: desejamos gozar saúde, mas escolhemos os atos que nos tomarão sadios; e desejamos ser felizes, e confessamos tal desejo, mas não podemos dizer com acerto que "escolhemos" ser felizes, pois, de um modo geral, a escolha parece relacionar-se com as coisas que estão em nosso poder. Ou seja, a origem de uma escolha está no desejo por trás daquela escolha e no raciocínio que é dirigido a algum fim, sendo assim, numa escolha deve existir a razão e pensamento, pelo motivo de que a escolha de praticar boas e más ações dependem de uma combinação de pensamentos e emoções, como por exemplo, a cólera, o medo, a alegria, o prazer, a paixão, no geral, sentimentos que expressam sofrimento ou prazer.
CP Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Deliberação
Segundo o que o livro nos traz, “o objeto de escolha de uma coisa que está ao nosso alcance e que é desejada após deliberação, a escolha é um desejo deliberado de coisas que estão ao nosso alcance”, ou seja, pode-se deliberar sobre as coisas que estão ao alcance do ser humano e que podem ser realizadas, entretanto, Aristóteles cita que nem todas as coisas podem ser objeto de deliberações, pelo motivo de não estarem ligadas ao arbítrio das pessoas, como por exemplo, os acontecimentos naturais. E qual o intuito de deliberarmos? Deliberamos com a intenção de obter a melhor bem em cada situação específica, levando em conta a deliberação não acerca de fins, mas a respeito de meios.
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