Os Direitos Econômicos e Sociais – A Evolução Histórica e Doutrinária
Seminário: Os Direitos Econômicos e Sociais – A Evolução Histórica e Doutrinária. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lgregorio • 21/9/2013 • Seminário • 1.161 Palavras (5 Páginas) • 432 Visualizações
Esta atividade é uma oportunidade para você fixar, aprofundar e aplicar os conceitos estudados.
IMPORTANTE: Esta atividade não valerá nota e não precisa ser postada! No entanto, sua elaboração é importante para seu autoestudo e o processo de aprendizagem!
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Bons estudos!
Aula-tema 04: Os Direitos Econômicos e Sociais – A Evolução Histórica e Doutrinária
Esta atividade é importante para que você adquira noções gerais sobre os Direitos Sociais, no que diz respeito às regras do trabalho humano. Para realizá-la, execute os passos a seguir:
Passo 01: Leia o texto abaixo.
"A Organização Internacional do Trabalho (OIT) começa a se preocupar com novas formas de discriminação que vêm prejudicando pessoas predispostas a algumas doenças, obesos e fumantes. Apesar de reconhecer que é positivo o incentivo, dos empregadores, aos que decidem parar de fumar ou desejam ter uma vida mais saudável, a OIT alerta que é discriminação negar ou tirar emprego de pessoas pelo estilo de vida considerado incompatível ou que causará maiores custos pelo afastamento do trabalho. Esses novos tipos de discriminação somam-se aos que já prejudicam deficientes físicos, portadores do vírus HIV, homossexuais, sindicalistas e os que têm idade indesejada (muito jovens ou com idade desprezada, geralmente acima de 35 anos). Na forma mais tradicional de discriminação no mercado de trabalho brasileiro - contra mulheres e negros - o quadro verificado em 2005 continua insatisfatório, mas teve ligeira melhora. Essas são algumas das conclusões do relatório global "Igualdade no Trabalho: Enfrentando os Desafios", preparado pela OIT. O rápido desenvolvimento da genética permite que empregadores discriminem trabalhadores cujo perfil hereditário indique a existência ou a predisposição para alguma doença. Uma jovem professora, em 2004, teve de ir à Justiça na Alemanha para garantir sua nomeação como funcionária pública. Ela tinha se recusado a fazer teste genético após declarar que, apesar de ter saúde excelente, tinha histórico familiar da doença de Huntington. Em 2001, um empregado da empresa ferroviária americana Burlington Northern Santa Fe Railways teve de pedir uma ordem judicial para manter seu emprego. Ele foi submetido a um exame de sangue que detectou um marcador genético relativo à síndrome do túnel carpiano. Em 2000, três cidadãos de Hong Kong obtiveram indenização pela recusa de emprego porque seus pais eram esquizofrênicos. Alguns países já adotaram normas que proíbem a discriminação genética: Dinamarca, Finlândia, França e Suécia. Outros aprovaram leis que condicionam o uso de material genético à autorização do trabalhador: Áustria, Grécia, Itália, Luxemburgo e Holanda. Em 2005 os EUA aprovaram lei que proíbe o uso abusivo de informação genética por empresas de seguro saúde e empregadores em geral. Além da discriminação pela predisposição genética, fumantes e obesos vêm sendo prejudicados, segundo alerta a OIT. Em alguns casos extremos, o estilo de vida inadequado pode significar discriminação contra quem não conduz seu carro de maneira segura. O desafio é estabelecer uma linha divisória entre liberdade individual e comportamento que submete colegas de trabalho a riscos. Nos EUA, muitas empresas evitam contratar fumantes ou elevar o valor da contribuição do seguro de saúde. A situação fez com que 30 Estados americanos aprovarem leis contra a discriminação laboral dos fumantes. Mas 11 Estados permitem diferenças nas contribuições de seguro dessas pessoas. No mundo, são comuns as restrições contra o fumo. A Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou em dezembro de 2005 que deixaria de contratar fumantes que se negassem a abandonar o cigarro. Mas, em agosto de 2006, a Comissão de Direitos Humanos da Nova Zelândia declarou que negar emprego a fumantes era ilícito. Para a OIT, a decisões sobre emprego devem ser baseadas na capacidade da pessoa realizar um trabalho. Não contratar fumantes ou obesos cujo comportamento afeta o cumprimento das tarefas é ato justificado. Também é aceita a recusa se essas pessoas prejudicam colegas no ambiente de trabalho. Mas é considerada discriminação e intromissão indevida na vida privada das pessoas negar trabalho ou despedir quem é obeso ou fuma fora do horário de trabalho. A diretora do escritório brasileiro da OIT, Laís Abramo, comenta que, no país, o tipo mais freqüente de discriminação ligada ao trabalho é a que prejudica mulheres e negros. O emprego doméstico
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