Os Direitos autorais sobre a criação decorrente da prestação de serviços são pertencentes ao autor/criador ou ao empregador
Por: Cleiton Dias • 24/4/2017 • Trabalho acadêmico • 1.195 Palavras (5 Páginas) • 444 Visualizações
Os Direitos autorais sobre a criação decorrente da prestação de serviços são pertencentes ao autor/criador ou ao empregador
Trabalho para disciplina De Noções de Direito
Prof: Eduardo Salles Pimenta
Barueri
2015
Conteúdo
1. Introdução 1
2. Direitos Autorais 2
3. Lei 5.988/73 e 9.610/98 2
4. Direitos autorais em contratos de prestação de serviços. 3
5. Conclusão 5
6. Bibliografia 6
- Introdução
Em diversas situações no cotidiano faz-se necessário a criação de uma obra intectual para terceiros, seja ela no âmbito literário, acadêmico, artístico ou cientifico. É comum empresas buscarem profissionais altamente qualificados afim de criarem obras para o benefício de sua companhia, sejam eles através de vínculos empregatícios ou contrato de prestação de serviços.
Portanto, em um contrato de prestação de serviços a quem pertencerá os direitos autorais decorrente dessa prestação, ao autor/criador da obra ou ao seu empregador?
Com base em fundamentos legais e na lei 9610 de 19 de Fevereiro de 1998, o presente trabalho busca elucidar esse questionamento.
- Direitos Autorais
Direitos autorais é um conjunto de prerrogativas impostas por lei à pessoa física ou jurídica no que diz respeito à criação de obra intelectual, para que possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais decorrentes de sua criação.
No direito moral o autor tem o reconhecimento de sua obra, ou seja, ele detém os créditos pela sua criação e tem assegurado o direito pela preservação da mesma de forma originalmente como foi criada. Conforme o art.27 da lei nº 9.610/98: “são direitos intransmissíveis e irrenunciáveis”
Conforme art.28 da lei nº 9.610/98: “Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, ou seja, no âmbito do direito patrimonial o autor tem por sua vez o livre arbítrio de usufruir da maneira que achar pertinente a utilização de sua criação”. Assim ele tem todo o direito de permitir que terceiros utilizem ou reproduza sua obra integral ou parcial, mediante acordo prévio, acordo esse que pode ser de forma gratuita ou mediante algum acordo de cunho financeiro.
Conforme o art.5 inciso XXVII da Constituição Federal: “Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar”
Portanto o direito autoral visa resguardar o autor e sua criação, de forma que sejam assegurados todos os seus direitos, morais e patrimoniais, decorrente de sua criação.
- Lei 5.988/73 e 9.610/98
A antiga lei 5.988/73 dos direitos autorais no seu artigo art.36 aborda que: “Se a obra intelectual for produzida em cumprimento a dever funcional ou a contrato de trabalho ou de prestação de serviços, os direitos do autor, salvo convenção em contrário, pertencerão a ambas as partes, conforme for estabelecido pelo Conselho Nacional de Direito do Autor”
Conforme o art.1 da lei 9.610/9: “esta lei regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos”. Portanto a lei 9.610/98 protege os direitos dos criadores de obras científicas, artísticas e intelectuais, tais como artigos científicos, obras de arte, composições musicais, fotografias e etc.
Diferentemente da lei 5.988/73 a atual lei 9.610/98 deixa uma lacuna no que se diz respeito ao direito comum entre autor empregado e o empregador. Por esse fato, essa “omissão” da lei referente a esses direitos entre empregado e empregador tem sido alvo de grandes discussões.
- Direitos autorais em contratos de prestação de serviços.
O mercado de trabalho está em constante mudança, sendo cada vez mais necessário criar algo que diferencie a sua empresa da concorrência, existindo assim inúmeras situações que envolvam a criação de novas obras, sejam elas de cunho intelectuais, cientificas, criação de um novo produto, uma ação de marketing etc. Temos então a figura de um empregador, que mediante algum tipo contrato de prestação de serviços ou vínculos empregatícios se vê na necessidade contratar um prestador de serviço, que em troca de uma retribuição monetária irá trabalhar na produção/criação de uma obra para determinado empregador. Então os direitos autorais sobre a criação decorrente da prestação de serviços são pertencentes ao autor/criador ou ao empregador?
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