Os Elementos da Ação
Por: Raiane Santos • 25/8/2020 • Resenha • 307 Palavras (2 Páginas) • 106 Visualizações
Os elementos prestam-se à identificação de uma ação. A indicação já deve figurar na petição inicial e respeitar as exigências do art. 319 do CPC (requisitos da petição inicial), devendo ser indicados em todos os tipos de ação.
São eles:
1) Partes: as partes são identificadas por meio de quem pleiteia a tutela jurisdicional e em face de quem essa tutela é postulada, ou seja, requerente e requerido ou autor e réu. O representante legal ou assistente legal do incapaz não deve ser considerado como parte (art. 319,II)
2) Causa de Pedir: Identifica-se pela causa remota e próxima. A causa de pedir remota consiste no fundamento de fato, ou seja, na relação jurídica/negocial entabulada entra as partes. A causa de ´pedir pr´óxima consiste no fundamento jurídico, que deve ser entendido não como a fundamentação legal, que é o ato de subsunção (adequação da norma, da lei, ao caso concreto). A fundamentação legal é ato privativo jurisdicional, ou seja, do juiz em primeiro grau de jurisdição, bem como do colegiado em Segundo Grau de Jurisdição e nos Tribunais Superiores. A causa de pedir próxima, em assim dizendo, é a própria justificativa jurídica para a procura da tutela jurisdicional (art. 319, III).
3) Pedido: O pedido será imediato e mediato. O pedido imediato está vinculado à prestação jurisdicional pretendida, ou seja, condenação, declaração ou constituição/desconstituição. Já o pedido mediato, que é a especificação do imediato, encontra-se atrelado ao bem da vida almejado (art. 319, IV).
Os requisitos da Ação, identificados no art. 17 do CPC, encontram-se intimamente ligados aos seus elementos, já que para que se identifique a legitimidade de parte (art. 17,I), necessário se faz a análise da causa de pedir remota e pedido mediato; da mesma forma, para a identificação da possibilidade jurídica do pedido, necessário se faz a análise da causa de pedir próxima, com pedido imediato.
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