Os Elementos da Ação
Por: carlosdealencar • 22/11/2021 • Ensaio • 679 Palavras (3 Páginas) • 125 Visualizações
ELEMENTOS DA AÇÃO
Os elementos da ação são:
PEDIDO – POSSIBILIDADE JURIDICA
CAUSA DE PEDIR - INTERESSE
PARTES – LEGITIMIDADE
Os elementos da ação, diferente das condições da ação, não estão explicitados no CPC, mas se pode verifica-los através dos arts. 320, 330, 331 e 338, §2º.
DO PEDIDO
- O pedido é a conclusão da demanda do autor, é aquilo que se pede.
Poder ser: pedido imediato (tutela jurisdicional pretendida. Ex: condenação, declaração, constituição)
E mediato (o direito material que se discute)
- O pedido delimita a atividade jurisdicional do juiz. Ele só pode jugar de acordo com os pedidos feitos pelo autor
- Os pedidos deverão ser certos e determinados (arts. 322 e 324, CPC). Pedido certo é o expresso, delimitado. Pedido determinado é a extensão do pedido certo, a individuação do seu gênero e de sua quantidade.
- Os pedidos podem ser simples, cumulados, alternativos, sucessivos, entre outros.
DA CAUSA DE PEDIR
A causa de pedir é composta dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido (art. 319, III).
A doutrina costuma dividir a causa de pedir em causa de pedir remota (os fatos) e causa de pedir próxima (o fundamento jurídico).
DAS PARTES
Capacidade de ser parte
Capacidade de estar em juízo
Capacidade postulatória
CAPACIDADE DE SER PARTE
A capacidade de ser parte corresponde à capacidade de ter direitos e obrigações na órbita civil.
Mas nem toda pessoa que tem aptidão para contrair direitos e obrigações tem capacidade para exercê-la. Isso se dá porque a pessoa pode ser juridicamente incapaz.
Nesta situação, tem-se uma capacidade atrofiada, pois ela possui aptidão, mas não possui o direito de agir. Assim, para integralizar esta capacidade, deverá a parte ser representada ou assistida.
PERGUNTA: A citação do relativamente incapaz será na sua pessoa ou de que o assiste?
CAPACIDADE DE ESTAR EM JUIZO
A capacidade de ser parte deve vir antes da capacidade estar em juízo.
Capacidade de estar em juízo é a possibilidade do exercício dos direitos da qual se é titular.
CAPACIDADE POSTULATÓRIA
É a autorização legal para se atuar em juízo, segundo Cássio Scarpinella Bueno.
Quem possui é o advogado.
A capacidade postulatória é exigida para os atos de postulação (os que se exigem uma providência jurisdicional).
PERGUNTA: Os atos dispositivos (confessar, renunciar, fazer acordo) e os instrutórios (testemunhar, depoimento pessoal), precisam de advogado?
Casos em que não se necessita de advogado:
Juizados especiais cíveis até 20 salários mínimos
Habeas corpus
Juizados Federais
COMO SE COMPROVA A CAPACIDADE POSTULATÓRIA?
É POSSIVEL O ADVOGADO ATUAR SEM MANDATO? ART. 104, CPC
Pedido
Art. 322. O pedido deve ser certo.
§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
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