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Os Elementos da Ação

Por:   •  22/11/2021  •  Ensaio  •  679 Palavras (3 Páginas)  •  122 Visualizações

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ELEMENTOS DA AÇÃO

Os elementos da ação são:

PEDIDO – POSSIBILIDADE JURIDICA

CAUSA DE PEDIR  -  INTERESSE

PARTES – LEGITIMIDADE

Os elementos da ação, diferente das condições da ação, não estão explicitados no CPC, mas se pode verifica-los através dos arts. 320, 330, 331 e 338, §2º.

DO PEDIDO

  1. O pedido é a conclusão da demanda do autor, é aquilo que se pede.

Poder ser:  pedido imediato (tutela jurisdicional pretendida. Ex: condenação, declaração, constituição)

E  mediato (o direito material que se discute)

  1. O pedido delimita a atividade jurisdicional do juiz. Ele só pode jugar de acordo com os pedidos feitos pelo autor

  1. Os pedidos deverão ser certos e determinados  (arts. 322 e 324, CPC). Pedido certo é o expresso, delimitado.  Pedido determinado é a extensão do pedido certo, a individuação  do seu gênero e de sua quantidade.
  1. Os pedidos podem ser simples, cumulados, alternativos, sucessivos, entre outros.

DA CAUSA DE PEDIR

A causa de pedir é composta dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido (art. 319, III).

A doutrina costuma dividir a causa de pedir em causa de pedir remota (os fatos) e causa de pedir próxima (o fundamento jurídico).

DAS PARTES

Capacidade de ser parte

Capacidade de estar em juízo

Capacidade postulatória

CAPACIDADE DE SER PARTE

A capacidade de ser parte corresponde à capacidade de ter direitos e obrigações na órbita civil.

Mas nem toda pessoa que tem aptidão para contrair direitos e obrigações tem capacidade para exercê-la. Isso se dá porque a pessoa pode ser juridicamente incapaz.

Nesta situação, tem-se uma capacidade atrofiada, pois ela possui aptidão, mas não possui o direito de agir. Assim, para integralizar esta capacidade, deverá a parte ser representada ou assistida.

PERGUNTA: A citação do relativamente incapaz será na sua pessoa ou de que o assiste?

CAPACIDADE DE ESTAR EM JUIZO

A capacidade de ser parte deve vir antes da capacidade estar em juízo.

Capacidade de estar em juízo é a possibilidade do exercício dos direitos da qual se é titular.

CAPACIDADE POSTULATÓRIA

É a autorização legal para se atuar em juízo, segundo Cássio Scarpinella Bueno.

Quem possui é o advogado.

A capacidade postulatória é exigida para os atos de postulação (os que se exigem uma providência jurisdicional).

PERGUNTA: Os atos dispositivos (confessar, renunciar, fazer acordo) e os instrutórios (testemunhar, depoimento pessoal), precisam de advogado?

Casos em que não se necessita de advogado:

Juizados especiais cíveis até 20 salários mínimos

Habeas corpus

Juizados Federais

COMO SE COMPROVA A CAPACIDADE POSTULATÓRIA?

É POSSIVEL O ADVOGADO ATUAR SEM MANDATO? ART. 104, CPC

 

 Pedido

Art. 322. O pedido deve ser certo.

§ 1º Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.

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