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Os Elementos de uma relação jurídica

Por:   •  6/3/2017  •  Dissertação  •  1.195 Palavras (5 Páginas)  •  414 Visualizações

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1. Quais são os elementos de uma relação jurídica?

Toda relação jurídica é formada pelos sujeitos ativo e passivo, o vínculo e o objeto da relação.


2. Quais são as características da norma jurídica?  

A norma jurídica se caracteriza por sua bilateralidade (Vincula sempre duas partes),  sua generalidade (Dirige-se a todos),  sua imperatividade (imposição de deveres),  atributividade ( confere direitos),  Coerção (obriga o cumprimento da norma) e pela existência de sanção (Pena pelo descumprimento da norma).

3. Quais são as fontes materiais e formais do Direito Civil?  

As fontes Materiais são :Doutrina e Jurisprudência.

As fontes formais são : A lei, a analogia e o costume.

4. Cite e explique a classificação das leis.

As leis se classificam por origem, duração, amplitude e  força obrigatória.

A Origem define o domínio ou campo de ação da lei, podendo ser no âmbito federal  (elaboradas nas Casas Legislativas Federais, com a sanção do Presidente da República.), estadual (elaboradas e aprovadas nas Assembléias Legislativas, com a sanção do Governador) ou municipal (elaboradas e aprovadas pela Câmara dos Vereadores e tem a sanção do Prefeito).

A Duração define a durabilidade de tempo e/ou período da lei de forma permanente (vigorando por tempo indeterminado) ou temporária (tempo determinado de vivência).

Em relação à Amplitude, as leis se dividem em diferentes classificações : Leis Gerais (disciplinam um número indeterminado de pessoas), Especiais (que regulam matérias com critérios particulares), Excepcionais ( norma que atende necessidades transitórias) e Singulares (especial ou particular a certa classe de pessoas ou a certas coisas).

As de Força Obrigatória  dividem-se entre Cogentes(aquela que se torna obrigatória, de maneira coercitiva, mesmo que venha a constranger a vontade do indivíduo a que se aplica) e Dispositivas (podem ser afastadas pelas partes num negócio jurídico, isto é pela vontade dos intervenientes-podem ser facultativas).


5. Cite e explique a hierarquia das leis.

A hierarquia das leis estabelece a importância que cada lei representa. A hierarquia significa que as leis inferiores não podem ir contra o que está escrito nas leis superiores,e se expressa da seguinte forma, segundo o  Art. 59 da Constituição Federal :

O processo legislativo compreende a elaboração de:

           I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções

Logo no topo desta hierarquia encontra-se a Constituição Federal, ou as normas constitucionais , estas as quais as demais devem amoldar-se. São as mais importantes por assegurarem os direitos fundamentais do homem e por estruturarem  de forma disciplinada a nação e a organização do Estado.

As Leis complementares,situadas entre as normas constitucionais  e a lei ordinária, tratam de matérias específicas, que não podem ser deliberadas em leis ordinária e cuja aprovação exige quorum especial. Destinam-se à regulamentação de textos constitucionais.

As Leis Ordinárias são o ato legislativo típico por excelência, o ato normativo primário que edita normas gerais e abstratas. Caracteriza-se pela generalidade de seu conteúdo, podendo tratar de quase toda matéria. Abordam assuntos diversos nas áreas penal, civil, tributária, administrativa, regulando quase todas as matérias de competência da união, com sanção do presidente da república.

As Leis delegadas são elaboradas pelo executivo por autorização expressa do Legislativo e tem a mesma posição hierárquica das ordinárias.

As Medidas Provisórias , situadas no mesmo plano das ordinárias e das delegadas, apesar de não serem propriamente leis. São reservadas ao presidente da República e se destinam a matérias que sejam consideradas de relevância ou urgência pelo Poder Executivo e são editadas pelo poder executivo. 


Decretos Executivos são normas jurídicas expedidas pelo chefe do Poder Executivo com a intenção de pormenorizar as disposições gerais e abstratas da lei, viabilizando sua aplicação em casos específicos, encontrando amparo no artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal.

Não poderá, todavia, criar nem modificar direitos, questão reservada unicamente às leis, complementares, ordinárias e delegadas.

Decretos Legislativos serve a regulamentar uma lei ,dando seu fiel execução da lei. O decreto legislativo serve também como instrumento de regulamentação das relações jurídicas decorrentes do período de eficácia das medidas provisórias antes de sua conversão em lei.

As Resoluções  são atos administrativos normativos emitido por autoridade superior, com a finalidade de disciplinar matéria de sua competência específica. As resoluções não podem produzir efeitos externos, tampouco contrariar os regulamentos e os regimentos, mas sim explicá-los. Tanto as resoluções quanto os decretos legislativos tratam de matéria de competência exclusiva do poder Legislativo.

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