TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Os Princípios da administração pública

Por:   •  17/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.761 Palavras (8 Páginas)  •  183 Visualizações

Página 1 de 8

DIREITO ADMINISTRATIVO – ESTRATÉGIA CONCURSO – CONCURSO MPU

  • PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Artigo 37, caput, CF – Onde encontram-se os princípios expressos:

L - Legalidade

I - Impessoalidade

M – Moralidade

P – Pessoalidade

E - Eficiência

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

A administração pública só pode agir segundo a lei.

Lei em sentido amplo. Todo ato adm normativo, não exclusivamente as leis editadas pelo legislativo.

Ex. Decretos, portarias, instruções normativas.

Adm pública só deve agir conforme a lei, não pode ir contra ou além do que diz a lei.

Não quer dizer que todas as funções do agente público estão previstas em alguma lei. Pois existem a atuação vinculada e a atuação discricionária.

  1. Atuação vinculada: a lei prescreve exatamente aquilo que o administrador público tem que executar. O adm não tem nenhuma liberdade de escolha.

  1. Atuação discricionária: a lei não define exatamente aquilo que o administrador público deve fazer, ela apenas orienta ou estabelece um limite na atuação do adm público.

Ex. Na lei 8112 diz que a autoridade pode aplicar ao servidor uma suspensão em ATÉ 90 dias.

A atuação discricionária não se trata de uma exceção do princípio da legalidade, pois mesmo quando atua discricionariamente o adm público deve observância ao princípio da legalidade, pois os limites da sua atuação discricionária estão estabelecidos na lei.

Um ato praticado contra a lei é um ato NULO.

Quem pode reconhecer a nulidade do ato é a própria administração (poder de autotutela) anulando ou tornando sem efeito aquele ato ilegal, ou também o Poder Judiciário declarando a nulidade o ato praticado.

Obs. O judiciário somente agirá se provocado, e não de ofício.

A administração pública deve observância ao princípio da legalidade pois a lei é que traduz a vontade da sociedade. Através do poder legislativo, elegido pelo povo, que aprova as leis que visam atender o interesse público.

Para a Administração o princípio da legalidade tem o aspecto de restrição de vontade – porque a adm pública só pode fazer aquilo que está previsto na lei, e nunca ir contra ou além da lei.

Para os Particulares o princípio da legalidade tem a característica de autonomia de vontade – pois o particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe. Ou seja, se uma conduta não é proibida pela lei o particular pode executar, ao contrário da administração.

  • PRINCÍPIO DA LEGALIDADE X LEGITIMIDADE:

Legalidade: agir conforme o previsto na lei.

Legitimidade: além de observar o previsto na lei, observa também os demais princípios.

Ex. Uma prefeitura faz uma licitação para comprar uma ambulância, mas ao invés disso compra um carro de luxo para o prefeito. Nesse caso, embora seja legal o ato, pois seguiu exatamente os passos previstos na lei, não se trata de um ato legítimo, pois não observou os demais princípios da administração pública.

  • RESTRIÇÕES À LEGALIDADE

Situações urgentes em que o princípio da legalidade não precisa ser observado, e o Poder executivo pode agira diretamente.

  1. Estado de defesa
  2. Estado de sítio
  3. Medidas provisórias

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

A administração pública deve agir tendo em visto o interesse público e não os interesses pessoais do agente ou de terceiros.

Pode ser observado sob 3 aspectos/deveres/princípios:

  1. Isonomia:

Veda favorecer ou prejudicar pessoas específicas, ou seja, deve ser impessoal.

Exemplo de aplicação, concurso público, licitação, precatórios.

Exceções: A administração pública deve tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais.

Algumas discriminações positivas constituem exemplos de exceções ao princípio da impessoalidade sob o aspecto da isonomia.

- Exigência de altura mínima e de idade em concursos públicos.

Obs. Critérios do STF:

- Relação com a atividade do cargo.

- Parâmetro razoáveis.

- Critério previsto em lei e não apenas no edital.

- Tramitação preferencial de processos administrativos aos maiores iguais a 60 anos e deficientes.

- Alíquota distintas de imposto de renda (quem ganha mais paga mais).

  1. Finalidade pública:

Todos os atos, condutas da administração pública devem perseguir o interesse público, previsto na lei, e não o interesse pessoal do agente.

O interesse público pode coincidir com o interesse particular.

Desvio de finalidade (ato praticado com o fim que não seja o interesse público) trata-se de um ato NULO, que pode ser declarado pela própria adm ou pelo judiciário.

  1. Não promoção pessoal:

Veda a promoção pessoa do agente à custa das realizações da Administração Pública.

Ex. Ao executar uma obra pública, quem executa é a adm pública e não o prefeito, por isso ele não pode se vangloriar desse feito visando uma promoção pessoal.

Proíbe nome, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, inclusiva do partido político.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (12.5 Kb)   pdf (114.9 Kb)   docx (20.4 Kb)  
Continuar por mais 7 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com