Os Princípios Constitucionais
Por: Matheus Martins • 6/11/2019 • Trabalho acadêmico • 916 Palavras (4 Páginas) • 137 Visualizações
Faculdade Mario Schenberg
Princípios constitucionais
Processo Penal
Camila Moreira Ferreira
Professor:
Mario Sergio de Oliveira
Cotia
2019
Princípio da Verdade Real
O dever de produção das provas não é só das partes, havendo maior interesses nas discussões as provas são produzidas em favor da sociedade, a regra no processo penal é a liberdade dos meios de prova dês de que não violem ordenamento jurídico. O juiz pode de ofício determinar a realização das provas.
Princípio da igualdade das partes
É um desdobro do princípio da isonomia. No âmbito processual penal as partes devem ser asseguradas das mesmas oportunidades de alegação e das provas, direitos iguais: ônus das provas, obrigações, ser julgado por um juiz imparcial...
Princípio da presunção racional do Juiz
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação das provas produzidas em contraditório judicial.
Obs: O juiz não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos nas investigações, salvo as provas cautelares não repetitivas e antecipadas.
Princípio da motivação dos atos judiciais
Artigo 95, IX, da Constituição Federal e artigo 381, III do código de processo penal.
Se por um lado é livre o juiz formar sua convicção a cerca das provas é imperativo que exponha motivando as decisões pro proferir nos elementos de prova que fundamentam suas decisões e as razões pelas quais esses elementos serão considerados determinados.
A motivação inclui ainda a fundamentação legal da decisão.
Princípio da economia processual
É o aproveitamento dos atos processuais praticados em outros processos, e tem por finalidade evitar a repetição dos autos processuais (reaproveitamento das provas produzidas).
Princípio do duplo grau de jurisdição
A decisão poderá ser revista por outros órgãos judiciais de grau superior por meio de interposição de recurso.
Princípio do bis in idem
O artigo 5º, § 2º da constituição federal e o 4º da convenção americana dos direitos humanos veda o bis in idem. Essa vedação é uma proteção a coisa julgada.
Obs: esse princípio não impede que o acusado responda por processo criminal, administrativo e etc... pois são esferas independentes
Princípio da Oficialidade
Em nosso sistema não só há a aplicação da pena ao transgressor da norma jurídica é responsabilidade do estado, como também a persecução aos transgressores e a apuração dos fatos que se suspeita constituem crimes são deveres do estado, por essa razão será apurado por um órgão oficial.
Princípio da Oficiosidade
As autoridades públicas incumbidas das percepções penais devem agir de ofício sem a provocação ou a autorização de alguém.
Obs: com exceções as ações penais privada, penal pública condicionada a representação.
Princípio da Obrigatoriedade
Este princípio está intimamente ligado ao princípio da oficiosidade e tem caráter bifronte:
I: dirige-se a autoridade Policial, obrigando-o a instaurar o inquérito policial, sempre que souber da ocorrência de um crime de ação penal publica incondicionada. Depois de instaurar o inquérito a autoridade policial não pode arquivá-lo.
II: Dirige-se ao Ministério publico obrigando-o a promover a ação penal em crimes de ação penal publica sempre que tiver os elementos mínimos necessários para tanto. Depois de iniciado o processo o Ministério Publico não pode desistir da ação.
Princípio da Boa fé processual
Intimamente ligado ao princípio do devido processo legal e da igualdade das provas.
Princípio da iniciativa das partes
Para o processo ter início o código de processo penal define quem são os autores da ação penal publica e da ação penal privada, na ação penal pública o titular da ação é o Ministério Público, na ação penal privada o titular é o ofendido.
Princípio do Juiz Natural
Todo acusado tem o direito de ser julgado ou sentenciado por uma autoridade competente, com isso proibiu-se o juízo de exceção, artigo 5º, inciso 53 e inciso 07 da constituição federal.
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