Os Princípios Gerais de Direito Processual
Por: sumocoski • 29/8/2018 • Trabalho acadêmico • 280 Palavras (2 Páginas) • 174 Visualizações
1. Princípio da Imparcialidade do Juiz.
Esse princípio da imparcialidade do juiz, é uma garantia de ambas as partes dentro do processo. Dessa forma, o juiz vai se colocar perante as partes e também acima delas, mostrando que têm uma posição imparcial perante o processo. O requisito básico para que se instaure validamente o devido processo é a imparcialidade do juiz. Se houver alguma suspeita de imparcialidade do juiz, acaba ocorrendo a sua capacidade subjetiva.
Temos também assegurado dentro do art. 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que: “toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um tribunal independente e imparcial, para a determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação contra ele em matéria penal”.
2. Princípio da Publicidade.
O Princípio da publicidade é aquela que garante nas audiências a presença do público que também pode conferir os autos do processo, passando a fazer uma espécie de fiscalização, por conta disso se usa a expressão: “o povo é o juiz dos juízes” do qual representa a essência desse princípio.
3. Princípio do Impulso Oficial.
Passamos a entender pelo art. 262 do CPC: “O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”.
Esse princípio é responsável por competir ao juiz transitar o procedimento em cada fase do devido processo até que se encaminhe para o final da função jurisdicional.
4. Princípio da Igualdade.
O princípio de igualdade mostra que tanto a parte quanto seus respectivos procuradores, devem passar por tratamento igualitário, com isso garante as condições do devido processo legal.
Esse princípio está assegurado na CF/88, art. 5° onde fala que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.
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