Os Recursos
Por: 998701554 • 30/1/2018 • Resenha • 4.067 Palavras (17 Páginas) • 179 Visualizações
Recursos civis
CONCEITO: recurso é o meio idôneo para provocar o exame de uma decisão dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes da formação da coisa julgada.
Através do recurso se pretende obter:
- a reforma da decisão judicial, quando esta for julgada desfavorável (error in judicando)
- a invalidação da decisão judicial, quando houver vícios (error in procedendo)
- o esclarecimento ou integração da decisão quando houver omissão, obscuridade ou contradição.
Atos do juíz sujeitos a recurso são as decisões intelocutórias e sentenças, não cabendo recursos aos despachos de mero expediente, pois são formas de andamento do processo e não são decisões.
PRINCÍPIOS DO RECURSO:
- DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO: é a possibilidade das partes em permitir que outro órgão julgador, preferencialmente superir, provocando o reexame da matéria mediante a interposição do recurso adequado.
-TAXATIVIDADE: só haverá recurso se este estiver previsto expressamente em lei.
- SINGULARIDADE (unicorribilidade ou unicidade) significa que para cada ato judicial deverá haver um recurso específico, porém, a lei traz exceções:
* se for impugnado embragos de declaração e apelação, os embargos interrompem o prazo da apelação.
* em uma mesmo acórdão podem ser infringidos a cf e lei federal, devendo se opor simultaneamente recurso especial contra a ofensa a lei federal e extraordinário contra a ofensa a cf.
- FUNGIBILIDADE: é a possibilidade de recebimento do recurso inadequado como se adequado fosse, desde que presente três requisitos:
* dúvida objetiva e fundamentada sobre qual recurso interpor,
* inexistência de ma-fé ou erro grosseiro na interposição do outro recurso,
* observância do prazo próprio adequado para o recurso que seria correto.
- VOLUNTARIEDADE:
o recurso é uma faculdade da parte em interpor.
- IRRECORIBILIDADE EM SEPARADO DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS: significa que o agravo de instrumento só será cabível nas hipóteses de decisão interlocutória do artigo 1015, se não for essas hipóteses, será cabível apelação.
-COMPLEMENTARIEDADE: só é aplicado no processo penal, pois no civil, as razões do recurso devem ser apresentadas no momento que vai recorrer.
-VEDAÇÃO A "REFORMACIO IN PEJUS": é vedado, pois o recorrente não pode ser prejudicado pelo seu próprio recurso.
JUIZO DE ADMISSIBILIDADE: confere se o recurso apresenta os requisitos formais, para depois ser julgado o seu mérito, podendo então, ser conhecido ou não, recebido ou não. O juízo de admissibilidade pode ser feito duas vezes, uma pelo órgão jurisdiconal e outra pelo órgão julgador.
JUÍZO DE MÉRITO: irá julgar as razões do recurso, ou seja, os objetivos do recorrente para se
buscar a reforma, invalidação ou esclarecimento da sentença, podendo este ser provido ou não.
REQUISITOS OU PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:
*Subjetivos ou intrínsicos se referem a quem tem o poder de recorrer, referindo-se as partes que tem legitimidade (MP, partes e terceiros) e ao interesse que pressupõe que o recurso deve ser útil,necessário e adequado.
*objetivos ou extrínsicos referem-se ao modo de recorrer:
- RECORRIBILIDADE DA DECISÃO: toda decisão comporta recursos;
- TEMPESTIVIDADE: todo recurso tem um prazo estabelecido em lei para ser interposto, devendo ter observância aos prazos para não ser julgado intempestivo. O NCPC unificou todos os prazos para 15 dias, exceto embargos de declaração (05 dias). Os prazos só correm em dias úteis, e para MP, fazenda pública, defensoria e litisconsórcio com escritório diferentes o prazo é em dobro.
- ADEQUAÇÃO E FUNGIBILIDADE: adequação significa que todo recurso interposto deve estar previsto em lei para cada ato judicial e fungiblidade (acima).
- PREPARO: é o pagamento na hora certa das custas processuais referentes ao processamento do recurso. Abrange as despesas processuais e o porte de remessa e retorno (só para processos físicos). Se o preparo não for pago, gera pena de deserção e o recurso não será conhecido. Assitência gratuíta, MP e fazenda pública são isentos de taxa de preparo.
Se for recolhido valor a menor ou for aberto novo volume, o juíz dará prazo de 5 dias para complementar.Pode ser aberto prazo pelo juiz para pagamento de preparo, porém deverá ser recolhido em dobro. O advogado pode alegar falta de pagamento por justo impedimento.
- MOTIVAÇÃO: é a parte mais importante do recurso, pois se apresenta as razões deste, atacando á decisão, não podendo o recurso ser mera repetição da inicial ou contestação.
- REGULARIDADE FORMAL: significa que deve observar os requisitos da lei para legalizar o ato.
RECURSO EX-OFFICO (REMESSA NECESSÁRIA OU REEXAME OBRIGATÓRIO) Ocorre quando a decisão foi julgada desfavorável para a fazenda pública e o juiz deve remeter o processo para apreciação do tribunal superior. É um ato administrativo para remeter os autos e gerar a eficácia de decisão, pois de forma contrária não produzirá efeitos.
Não é considerada recurso pois;
*não é elencada no artigo 994
*não há iniciativa do recorrente, portanto não há voluntariedade
*não há contraditório, preparo, interesse,
*é uma medida administrativa para garantir a eficácia da decisão.
RECURSO ADESIVO: é um incidente quando há sucumbência recíproca, e em virtude de exerce a outra parte, posterior e subordinadamente o seu direito de recorrer, desde que observados certos requisitos e procedimentos:
-casos de sucumbência recíproca
-não deve haver desistência da parte que interpôs o adesivo
-sucumbência em casos de apelação, recurso especial e extraordinário.
-prazo para interposição será o mesmo que deveria oferecer resposta ao primitivo, 15 dias para contrarrazões.
-as regras são as mesmas do recurso primitivo se tratando de condições de admissibilidade e julgamento do tribunal
-a legitimidade para interpor é só de autor e réu
-após recebido e processado, será dado vista a parte contrária para apresentar contrarrazões
-o recurso adesivo fica subordinado ao primitivo, portanto não será reconhecido se houver a desistência deste ou for inadmissível
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