Os Recursos Hídricos
Por: Juliana Tessaro • 20/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 8.461 Palavras (34 Páginas) • 167 Visualizações
ÁGUAS
Importância e riscos
Primeiramente é importante ressaltar que a água é considerada o recurso natural e o bem mais precioso do século XXI, está ameaçada de escassez, em escala mundial, o que constitui um dos principais problemas do milênio.
Como bem assevera Maria Luzia Machado Granziera em seu livro, dizendo que a distribuição de água no mundo, longe de ser homogênea, evidencia a necessidade de políticas nacionais e internacionais de gerenciamento, racionalização controle de seu uso: em números aproximados, 97,5% da água existente é salgada e 2,5% doce, sendo que destes 2,5%, apenas 0,3%, correspondentes à água dos rios e lagos, são renováveis. O restante encontra-se nas calotas polares, no gelo e na neve das montanhas.
Com o aumento da população mundial, o desmatamento e o mau uso dos bens ambientais, iniciou-se uma nova era, na qual a água, antes considerada um recurso ilimitado, é entendida hoje como um bem escasso de valor econômico, o qual enseja uma utilização cuidadosa e planejada, sob pena de ocorrerem prejuízos ao meio ambiente, à saúde pública e aos próprios recursos hídricos, pondo em risco a vida no planeta. Lembre-se de que a quantidade de água existente na Terra é a mesma desde o aparecimento da primeira manifestação de vida.
A agenda 21, em seu capítulo 18, propõe ações voltadas a um gerenciamento sustentável, com o objetivo de “assegurar que se mantenha um oferta adequada de água de boa qualidade para toda a população do planeta, ao mesmo tempo em que se preservem as funções hidrológicas, biológicas e químicas dos ecossistemas, adaptando as atividades humanas aos limites da capacidade da natureza e combatendo vetores de moléstias relacionadas com a água. Tecnologias inovadoras, inclusive o aperfeiçoamento de tecnologias nativas, são necessárias para aproveitar plenamente os recursos hídricos limitados e protege-los da poluição”.
O Brasil ocupa uma posição de destaque em relação à água, correspondente a 12% da disponibilidade mundial ou seja, 180 mil m³/s, em relação a 1,5 milhão de m³/s. Se forem consideradas as vazões provenientes de território estrangeiro – Bacia Amazônica, Uruguai e Paraguai -, a vazão brasileira alcança o índice de 18% da disponibilidade hídrica mundial. Todavia, a distribuição da rede hidrológica do Brasil não corresponde à distribuição espacial da sua população.
As maiores vazões ocorrem na bacia Amazônica, cuja área em território brasileiro, excluindo a parte relativa à bacia Tocantins-Araguaia, equivale a 3.899.419 km² (56% do total da área da bacia) e a uma população de 12.073.620 habitantes. Na zona rural, a densidade populacional é de cerca de 2hab/km². E a vazão, considerando a contribuição dos recursos hídricos que provêm de fora dos limites territoriais brasileiros, é da ordem de 209.000m³/s.
Já na bacia hidrográfica do rio Paraná ocupa uma área de 856.820 km², correspondente a 10% do território nacional, sendo que 54,5 milhões de pessoas ali vivem, das quais 90% em áreas urbanas. A densidade populacional dessa bacia hidrográfica é de aproximadamente 63,7 hab./ km², sendo que a densidade demográfica média do país equivale a 19,8 hab./km². A vazão hídrica da bacia é de 11.000m³/s (7% do total nacional).
A bacia hidrográfica do rio São Francisco ocupa uma área de 645.000 km² (7% do território nacional) e sua vazão é de 2.850 m³/s; 14 milhões (8% da população brasileira) de pessoas vivem nessa bacia, sendo que a população urbana representa 77% do total.
Esses dados demonstram que, embora o Brasil seja um país com importante rede hidrológica, a ocorrência de conflitos pelo uso da água é um risco permanente em algumas regiões, seja pelo excesso de uso, seja pela baixa disponibilidade nesse recurso. Daí a importância da gestão dos recursos hídricos, tanto no âmbito do planejamento como no controle de seu uso, com vistas não apenas a garantir o acesso à água a toda a população, como também para organizar os diversos tipos de utilização desse recurso.
ÁGUAS E RECURSOS HÍDRICOS
A água, em sua forma pura, é um líquido incolor, inodoro e insípido, composto de dois átomos de hidrogênio e um de oxigênio. O vocábulo água advém do latim “aqua” refere-se a uma substância líquida, inodora e insípida, encontrada em grande abundância na natureza, em estado líquido nos mares, rios, lagos; em estado sólido, constituindo o gelo e a neve; em estado de vapor visível, na atmosfera, formando a neblina e as nuvens; e em estado de vapor invisível sempre no ar.
A água possui características específicas em relação aos demais bens ambientais. Ao mesmo tempo em que constitui um recurso ambiental, tutelado pelo Poder Público, por sua importância ao consumo humano e aos ecossistemas, é também insumo de processos produtivos, como a energia elétrica e a indústria. Além disso, o regime de seu domínio é constitucionalmente sistematizado. Daí a necessidade de estabelecer a sua caracterização jurídica, cabendo verificar, de antemão, se a água é coisa ou bem, já que seu uso, hoje, é passível de ser cobrado.
Segundo Clóvis Bevilácqua, bens são os valores materiais ou imateriais que servem de objeto a uma relação jurídica. Esse conceito é mais amplo que o de coisa, que é todo material suscetível de medida de valor.
Ainda no que se refere à natureza da água, como bem móvel ou imóvel, Clóvis Bevilácqua, ao comentar o art. 43 do Código Civil de 1916, expõe que “as águas, porção líquida do solo, sejam correntes ou não, consideradas como parte de um prédio, são imóveis. Uma certa quantidade de águas, porém, depois de colhida da fonte, do rio ou do reservatório, é móvel, por não ser mais componente do solo”.
Mário Tavarela Lobo confirma esse entendimento, ao afirmar que “não tem sido posta em dúvida a natureza imobiliária da água de contenção e condução da água, natural ou artificial, sempre que se ligue materialmente ao solo com caráter de permanência, como parte integrante do prédio ao qual presta o serviço que lhe é inerente ou específico”.
Afirma ainda o autor que é pacífica a doutrina no sentido de classificar como móveis as frações de água retiradas dum reservatório ou corrente e individualizadas da massa fluente por qualquer modo (vaso, garrafa etc). Tais frações ou parcelas autonomizam-se do regime daquelas aglomerações de água, ficando sujeitas à disciplina jurídica das coisas móveis.
No leito dos corpos hídricos, como rios e lagos, e ligada, portanto, ao solo, a água é um bem imóvel de domínio público, adstrito a um regime jurídico de direito público. Fora de seu leito, quando apropriado pelo usuário, de acordo com as normas e regulamentos aplicáveis, é bem móvel.
“O termo água concerne à sustância natural, descomprometido com a qualquer uso ou utilização. É o gênero. Recurso hídrico é a água como bem econômico, passível de utilização para tal fim.” No que se refere ao conceito jurídico da água, cabe ponderar que ela constitui um elemento natural do planeta, assim como o petróleo. Como elemento natural, não é um recurso, nem possui qualquer valor econômico. Somente a partir do momento m que se torna necessário a uma destinação especifica, de interesse para as atividades exercidas pelo homem, é que esse elemento pode ser considerado recurso.
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