Os Reflexos Da Pandemia E A Resignação Do Trabalhador Junto Aos Crescentes Desafios Para A Manutenção Do Emprego
Por: SUE15 • 29/11/2023 • Artigo • 1.526 Palavras (7 Páginas) • 64 Visualizações
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FACULDADE UNINASSAU
SUELI DE OLIVEIRA NASCIMENTO
WILLIAM MASCARENHAS DE CARVALHO
OS REFLEXOS DA PANDEMIA E A RESIGNAÇÃO DO TRABALHADOR JUNTO AOS CRESCENTES DESAFIOS PARA A MANUTENÇÃO DO EMPREGO
LAURO DE FREITAS – BA
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INTRODUÇÃO
Esse artigo tem como objetivo analisar o direito após uma intensa analise socioeconômico. Com isso, o primeiro tópico retratará a Reforma Trabalhista, que trouxe como principal objetivo regulamentar as relações individuais e coletivas do
trabalho, sob vigência a partir de 13 de julho de 2017 a lei 13.467/2017 , em 2022 completa cinco anos, um marco de modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicada nacionalmente, visando valorizar as negociações coletivas, dar segurança jurídica, gerar novos empregos formais, modernizar as relações de trabalho, ampliar lucros e a competitividade entre as empresas e enfraquecer a representação sindical.
Um jurista brasileiro, expõe as alterações na legislação, trazendo as suas inquietações no que diz respeito à Lei n. 13.467/2017:
Do ponto de vista teórico, portanto, não se pode querer adaptar os princípios e objetivos do Direito do Trabalho aos desajustes
econômicos, de modo a corroborar a vontade do setor empresarial de reduzir seus custos por meio da diminuição de direitos dos empregados, ou, validar, juridicamente, de forma generalizada, o subemprego,na ilusão de que se esteja, com isso, ampliando o acesso de mais trabalhadores ao mercado de trabalho, até porque com essa estratégia mantém-se fora dos necessários questionamentos os desajustes da ordem econômica, nos planos da produção, da circulação, da distribuição e das políticas públicas (SOUTO MAIOR, 2017).
As transformações nas relações de trabalho a partir da Reforma Trabalhista refletirão a longo prazo, destacando as acentuosas taxas de empregos cuja informalidade predomina. Bem como, violando as regras da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e retrocedendo os direitos sociais.
Observando o cenário trabalhistas em crise, origina a pandemia da Covid-19, momento crucial para exposição e vulnerabilidade do trabalhador, descortinando as garantias para o trabalho e conferindo através da legislação trabalhista brasileira a desproteção jurídica e social aos trabalhadores.
Medidas provisórias institiu regras nas relações de trabalho, em meio a maior crise sanitária dos últimos anos, protagonizando condições aviltantes, entre outras adversidades, agravadas pela precarização do trabalho e cenários de vulnerabilidade.
A pandemia da COVID-19 impactou não apenas na ordem biomedica e epidemiológica, com ele o mundo trouxe inúmeras repercussões
significativas, trabalhistas e econômicas, sociais, políticas, culturais e históricas para o país. A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou em janeiro do ano de 2020, pela primeira vez uma emergência de saúde por COVID-19.
Frente a um arcabouço jurídico amplo, contradições entre normas expedidas por unidades federativas e as leis federais relacionadas ao trabalho, deu-se continuidade à lógica de flexibilização, condições relacionadas à saúde do trabalhador ganham maior relevo e a flexibilização das leis trabalhistas se aprofundam, precarizando ainda mais o direito do trabalho e estabelecendo uma dinâmica acentuada e recíproca com a pandemia.
Frente a este cenário, emergiu grandes conflitos, número acentuado de óbitos, hospitais super lotados, trabalhadores que necessitavam garantir a sua renda e o sustento das suas famílias, medidas sanitárias de prevenção e controle, definidas pelo Ministério da Saúde como ação fundamental para diminuir a propagação do vírus da COVID-19, como, distanciamento social, impondo novas relações de consumo entre empresas e clientes, etc. Com as empresas fechadas e/ou paralisadas, sob inúmeras restrições, o medo do desemprego, sujeito a redução salarial, a crise resultou em um choque econômico.
A promulgação das Medidas Provisórias n° 927 e 936, de 2020 e as Medidas Provisórias e nº 1.045 e 1.046, de 2021, MP n° 1.108/2022, objetivaram proteger o empregado e o empregador, aprimoradas durante o período pandêmico.
No campo da legislação infraconstitucional, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), ao subsistir lugar singular para os instrumentos coletivos de trabalho, manifesta o princípio da compulsoriedade negocial, estabelecendo que os sindicatos que representam as categorias econômicas ou profissionais e as empresas não podem recusar à negociação coletiva.
O fio condutor da tensão permite através das medidas provisórias e decretos, a posição da negociação coletiva de trabalho em face das alternativas trabalhistas de enfrentamento do estado calamidade pública, como instrumento facultativo, potencializando a insegurança.
No âmbito trabalhista as implicações fático-jurídicas das medidas voltadas emergência sanitária Covid-19 e Reforma trabalhista, destacam inúmeras situações que fogem da tipificação clássica conferidas na Constituição Federal, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, da livre iniciativa, justa e igualitária.
Assim que entrou em vigência, as relações de trabalho no Brasil se mantiveram precarizadas. Quatro anos depois de uma reforma trabalhista e uma Pandemia, as promessas na esfera trabalhista não se concretizou.
Referências do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) expõem que o desemprego hoje é ascendente. No trimestre terminado em julho do ano de 2021, a taxa de desocupação ficou em 13,7%. Esse dado é quase dois pontos percentuais maior que os 11,8% registrados no último trimestre do ano de 2017. No período, o total de desempregados subiu de 12,3 milhões para 14,1 milhões.
A discussões sobre as condições supramencionadas se mantem presentes, ambos, Medidas Provisórias trabalhistas da Covid-19 e Reforma Trabalhista, abalando a soberania dos Direitos do Trabalho.
Dado o contexto, o presente artigo tem como objetivo geral entender através das leis trabalhistas e cenários que sejam capazes de amparar empregados e empregadores, com medidas pautadas no ordenamento juridico mitigando as consequências econômicas diretas e indiretas.
Com base na pesquisa será demonstrado os reflexos da Pandemia e os impactos da Reforma Trabalhista para os trabalhadores, se a Reforma Trabalhista veio para aprimorar as condições de trabalho ou se trasnferiu a perda dos Direitos trabalhistas já conquistados anteriormente com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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