Os Reflexos da Eutanásia no Direito Brasileiro: A Vida Como Direito ou Obrigação
Por: Maurício Trindade • 8/5/2017 • Projeto de pesquisa • 2.821 Palavras (12 Páginas) • 298 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E TECNOLOGIAS
DISCIPLINA: SEMINÁRIO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA VII
DOCENTE: CLÁUDIA MADALENA
DISCENTE: MAURÍCIO LIMA TRINDADE
“A Eutanásia E Seus Reflexos no Mundo Jurídico: A Vida Como Direito Ou Obrigação”
Maurício Lima Trindade
Brumado/Ba
Dezembro de 2016
Maurício Lima Trindade
“A Eutanásia E Seus Reflexos no Mundo Jurídico: A Vida Como Direito Ou Obrigação”
Pré-projéto de trabalho de conclusão de curso apresentado na Faculdade de Direito da UNEB campus XX como requisito parcial para aprovação na disciplina Seminário Interdisciplinar de Pesquisa – SIP VII ministrada pela prof.ª Cláudia Madalena.
Brumado/BA
Dezembro de 2016
PROBLEMA
Até que ponto o direito à vida, pertencente a cada indivíduo enquanto ser humano e garantido a todos pela constituição federal, constituição essa que dá a oportunidade de ter uma existência digna e não ser privado de sua vida e nem de ser morto, se sobrepõe a autonomia da vontade daquele que padece de doença incurável ou em estado terminal.
PROVÁVEL TÍTULO DO ARTIGO
“A Eutanásia e Seus Reflexos no Mundo Jurídico: A Vida Como Direito ou Obrigação”
INTRODUÇÃO
Toda a literatura, seja clássica ou contemporânea, frequentemente brinda os leitores com algumas reflexões acerca da vida e da morte. C. S. Lewis, autor das eternas Crônicas de Nárnia, traz em uma de seus livros um interessante conselho dado pelo centauro Passo-Firme ao rei Tirian onde o centauro diz “que uma morte nobre é um tesouro que ninguém é pobre demais para comprar” (LEWIS, 2011, p. 682).
Dessa forma, surge um assunto bastante polêmico e que evoca as mais variadas emoções em quem se vê envolto em tal discussão, sendo esse aquele que diz respeito a eutanásia, ou seja, a abreviação da vida por livre e autônoma vontade de quem sofre de alguma doença incurável e que acarreta grande sofrimento, ou mesmo daquele que se encontra em estado terminal onde a morte já o espera para tomar-lhe nos braços.
O desconforto causado pelo referido tema se dá pelo fato deste envolver o grande mistério que acompanha toda a humanidade, sendo este também a única certeza, ou seja, estar-se a falar da morte. O fato de nada se saber sobre o que vem depois que alguém finalmente fecha os olhos faz com que o ser humano se apegue intensamente à vida, assim a eutanásia na sociedade brasileira acaba-se mostrando um tabu.
O direito à vida surge como algo que todos são titulares ao mesmo tempo que se traduz também em algo indisponível tamanha a sua preciosidade. Entretanto, importante lembrar, para que se exerça esse direito com plenitude não basta tão somente estar vivo, exige-se que seu titular viva com dignidade, quer dizer, com o reconhecimento de um mínimo de garantias e direitos fundamentais. Ora, se todo o ordenamento jurídico reconhece a vida digna, é forçoso admitir que este também deva reconhecer a morte digna, afinal, esta nada mais é que o fim daquela, assim a dignidade do ser humano deve ser garantida em todo o seu percurso, do começo ao fim.
Atualmente, com os avanços tecnológicos, foi alcançada a capacidade de prolongar a vida. Hoje, existem máquinas capazes de reanimar um coração que havia deixado de bater, máquinas que respiram pelo indivíduo, rins artificiais, alimentação intravenosa. Na verdade, estes são alguns dos mecanismos que têm o efeito de prolongar a vida, mas também, de certa forma, prolonga-se a morte.
Todo o ser humano é diferente. É um ser individual, autónomo, capaz de fazer escolhas e, sem dúvida, sabe o que deseja. Quando atingido por graves doenças, quando o sofrimento se torna insuportável e ambiciona terminar a sua existência com dignidade, somente ele sabe o que está passando e por isso espera ter seu desejo atendido para que tenha fim o seu tormento realizando-se assim o seu direito à vida digna, dignidade essa que o acompanhou até o fim.
Ocorre, no entanto que tal prática, ou seja, abreviar a vida de outrem que está em sofrimento constitui homicídio de acordo com a legislação vigente no Brasil. Diante de tal problemática é que surge com força a necessidade da discussão acerca da eutanásia e de seu cabimento. Pretende-se neste artigo analisar os fundamentos do direito à vida bem como da autonomia da vontade, buscando entender quando um deve ser preterido em relação ao outro.
Não está se querendo dizer que a morte deve ser incentivada e que não se deve buscar tratamentos alternativos. O que se pretende é mostrar que cada indivíduo, se encontrando em uma situação de intenso sofrimento sem esperanças de cura, sabe até onde consegue aguentar. Força-lo a continuar vivendo dessa forma retira completamente a dignidade de sua pessoa. A Constituição nos revela que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do nosso Estado. Desta forma, na medida em que a estes doentes não existe mais chances de cura, e para evitar tratamentos que lhe causem mais dores e sofrimentos que somente prolongam o morrer, deve ser-lhes dado o direito de morrer com dignidade.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Compreender o conflito que surge entre direitos da personalidade como o direito à vida e à autonomia da vontade nas situações em que determinada pessoa, por estar sofrendo de grande tormento causado por doença incurável ou já estar em estado terminal, deseja pôr fim ao seu sofrimento através de métodos como eutanásia ou ortotanásia.
Objetivos Específicos
1 – Discutir os aspectos e direitos constitucionais que se apresentam no conflito existente verificando como os mesmos se relacionam no pressuposto de que uma vida digna exige também uma morte digna.
2 – Debater acerca das situações de cabimento da eutanásia e ortotanásia compreendendo a necessidade da existência de doenças, traumas ou moléstias incuráveis que acarretam grande sofrimento, estado de terminalidade do indivíduo, bem como a capacidade necessária na hora da tomada de decisão em relação ao momento de se usar tais procedimentos.
3 – Analisar a responsabilidade civil e penal, seja do médico ou pessoa próxima, que auxilie ou concorra de qualquer forma na prática da eutanásia de acordo com a legislação vigente, bem como examinar como o tema é tratado no anteprojeto do Novo Código Penal.
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