Os Tipos de Cheques
Por: Gilcianoandrade • 29/5/2020 • Trabalho acadêmico • 407 Palavras (2 Páginas) • 168 Visualizações
TIPOS DE CHEQUES
CRUZADOS:
1 – GERAL, também conhecida como cheque cruzado “em branco”, que não identifica nenhum banco no interior dos dois traços.
2 - ESPECIAL ou cheque cruzado “em preto” em que determinado banco é identificado, por nome ou número do sistema financeiro.
*Principal objetivo de cruzar o cheque é trazer segurança a sua liquidação.
*O cheque não cruzado pode ser sacado/pago diretamente no caixa da agencia sacada.
*Cheque cruzamento em geral só pode ser pago em um banco, o que tem conta pra depósito.
*Cruzamento especial só pode ser pago no banco que for indicado no cruzamento, interior dos dois traços.
CHEQUE PARA SE LEVAR EM CONTA:
*Proíbe que haja o pagamento em dinheiro.
*Para ser levado em conta escrever frente e verso.
Artigo 32 da Lei nº 7.357/1985:
Art. 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
Parágrafo único - O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação.
*Se apresentado o cheque antecipadamente ele é considerado como à vista.
Art. 30 do CDC.
Súmula 370 do STJ (caracteriza dano moral cheque pré-datado).
CHEQUE ELETRÔNICO. (cartão de crédito/débito)
*Sustação do cheque - art. 35 e 36 da lei 7357/85.
*Sustação do cheque por oposição ou revogação.
*A sustação por revogação é uma contraordem para que não ocorra o pagamento ou compensação do título, por razões motivadas.
A sustação por oposição que deve ter como fundamento relevante razão de direito. EXEMPLO: furto ou roubo.
CHEQUE SEM FUNDO
*Caso o banco sacado, no momento da liquidação do cheque, não tiver fundos suficientes para sua conta de depósito, deverá restituir o título a quem lhe apresentou, com a devida declaração ou motivo pelo qual o cheque "voltou".
*Quando dois ou mais cheques são apresentados conjuntamente, sem a provisão suficiente de fundos, o sacado deve dar preferência aos de data de emissão mais antiga para a liquidação do cheque caso haja fundos para pagamento de algum dos cheques. Caso as datas de emissão forem iguais, vigora o número inferior.
*A prescrição do cheque é de 6 meses, independe da modalidade.
* Caso volte sem fundo, deve ser protestado.
*Para pedido de falência é indispensável o protesto do titulo de crédito.
NOTA PROMISSÓRIA
É uma promessa de pagamento.
*Quem saca(emissão) a nota promissória é o subscritor ou sacador, emitente ou promitente. Quem recebe é o tomador ou sacado.
*O regime jurídico está em consonância com determinações acerca da letra de câmbio por meio do Decreto 57.663/1966, mais precisamente a partir do artigo 75. O Decreto nº 2.044/1908 que também regula algumas disposições.
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