Os Transtornos no Ambiente de Trabalho
Por: Joycediasp • 9/3/2023 • Resenha • 695 Palavras (3 Páginas) • 85 Visualizações
JOYCE DIAS DE PAIVA.
Transtornos mentais desenvolvidos no ambiente de trabalho.
Direito Comercial
Atividade avaliativa N2
Professor: Filipe Borges
Macaé, RJ
13 de novembro de 2022
As doenças psicológicas estão cada vez mais presente no dia a dia do trabalhador, e vários fatores podem desencadear esses transtornos, como por exemplo, cobrança abusiva por parte da direção, metas inalcançáveis, assédio moral e/ou sexual, ambiente tóxico de trabalho, colegas de trabalho com posturas inadequadas, entre outros. Por isso hoje é um assunto tão presente e debatido por diversos setores.
Atualmente existe um certificado que indica que a empresa é um bom lugar para se trabalhar, o selo GPTW (Great Place to Work), com esse certificado além da empresa aumentar o seu valor no mercado, gera um ambiente agradável de se trabalhar, aumentando a produtividade dos colaboradores e as chances de se obter melhores profissionais em seu recutramento. A GPTW também realiza, em 106 países, os conhecidos rankings anuais Great Place to Work.
No Brasil, as empresas são classificadas em cerca de 40 rankings, indicando os melhores locais para trabalhar nas categorias nacional, regional, estadual, setor (agronegócios, TI, hotelaria etc) e temática (melhores empresas para mulheres, PCDs, LGBTQI+ etc).
A organização que recebe a certificação é chamada, então, de uma “empresa Great Place to Work”. Isso significa que seus funcionários admiram e reconhecem positivamente o clima organizacional, a autonomia, a remuneração, a transparência, a imparcialidade, credibilidade e outros fatores promovidos (e de responsabilidade) pela empresa. Quem trabalha ali está orgulhoso da organização e de sua cultura organizacional.
Porém ainda assim, é normal encontrar ambientes de trabalhos impróprios para a saúde mental do colaborados, fazendo com que o mesmo adoeça, desenvolvendo problemas como síndrome de Burnout, síndrome do Pânico, crises de ansiedade, depressão e outros até mais grave.
Segundo o parágrafo 3.º do artigo 6.º da LOS, a saúde do trabalhador é definida como “um conjunto de atividades que se destina, por meio das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde do trabalhador, assim como visa à recuperação e à reabilitação dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”.
Esse conjunto de atividades está detalhado nos incisos de I a VIII do referido parágrafo, abrangendo:
• a assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
• a participação em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
• a participação na normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
• a avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
• a informação ao trabalhador, à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
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