Os partidos políticos segundo bonavides
Por: Anderson Mota • 8/9/2016 • Resenha • 3.912 Palavras (16 Páginas) • 588 Visualizações
Resumo: Capítulos 22 e 23.
O primeiro equívoco recorrente que deve ser desmistificar em se tratando do Parlamentarismo é que, para a caracterização de seu regime, não se necessita precipuamente da existência de um Parlamento. O próprio regime parlamentarista existente na Inglaterra até meados do séc. XVIII é exemplo notório disso.
Outro ponto a ser abordado refere-se às duas fases históricas desse sistema: a primeira, caracterizada entre os séculos XIII e o XVII; e a segunda, marcada durante o século XVIII, na Inglaterra. A primeira fase abordada por Paulo Bonavides, remete-nos às lutas para a formação do governo representativo em face de uma Monarquia de tendências absolutistas. Já numa segunda etapa, o parlamentarismo encontra-se em meio às ocorrências pacíficas que se desenrolaram na vida política da Inglaterra, que passou a testemunhar a passagem de um regime absolutista para o parlamentarismo – que assumiu sua forma mais branda, espelhando-se na influência das duas casas legislativas: a Câmara dos Comuns e a Câmaras dos Lordes.
Até o começo do séc. XIV, o Parlamento Inglês era caracterizado pelo poder feudal da alta aristocracia e somente veio a se tornar o regime atualmente conhecido através da insurgência da Câmara dos Comuns, resultado da associação da burguesia com a pequena nobreza rural. Desse momento em diante passou-se a desmoronar o poder da alta aristocracia.
Após as revoluções enfrentadas durante o séc. XVII naquele país, entre elas – se não a mais importante – a Revolução Gloriosa de 1688, a Inglaterra passou a experimentar a implantação de um sistema parlamentar, surgindo o chamado Poder Parlamentar: democrático, oriundo da representação social, que emana das fontes populares do consentimento e que se acha em plena ascensão.
Essa fase da história inglesa ficou marcada, como já salientado anteriormente, pela transição de uma Monarquia Abslutista para o Sistema Parlamentar. E justamente esse translado histórico (as prerrogativas monárquicas em declínio cedendo espaço para a autoridade política do povo) implicou no surgimento de um meio termo entre os dois sistemas: o Parlamentarismo dualista, também chamado de monárquico-aristocrático ou parlamentarismo clássico. Os princípios essenciais que definiram essa fase foram: (a) a igualdade entre o executivo e o legislativo; (b) a colaboração dos dois poderes entre si; e (c) a existência de meios de ação recíproca no funcionamento do executivo e do legislativo.
Posteriormente, com a chegada do séc. XX, o Parlamentarismo, até então dualista, deparou-se com transformações sensíveis no funcionamento de todo o sistema, que passaram a aprofundar as convicções democráticas da estrutura do poder e a igualdade política. Surgiu, dessa forma, uma modalidade de parlamentarismo que visa operar mediante o poder oriundo das fontes democráticas do consentimento.
Ressalta-se, ainda, que dois aspectos podem ser eleitos para definir essa modalidade de parlamentarismo (contemporâneo): (a) o afastamento do chefe tradicional do Poder Executivo (Rei) de qualquer participação efetiva do Governo, restando sua atuação adstrita ao papel de Chefe de Estado; e (b) a entrega da autoridade soberana a um único poder: o gabinete.
Do governo parlamentar ao governo de assembleia (governo convencional)
Quanto ao parlamentarismo monista, sua aceitação aconteceu de forma diferenciada entre os Estados, não absorvendo assim todas as características inglesas. Eles investiram em um governo parlamentar, onde concederam grande importância a assembleia, enfraquecendo assim a competência constitucional do Presidente da República, reduzindo-o a uma magistratura moral. Assim nesse regime destaca-se:
O Presidente assume:
a) Funções decorativas de presidir solenidades nacionais;
b) Perda de influência política;
c) Eleição indireta;
Em relação ao Parlamento
a)Não transferiu todo o poder para o Ministério ou gabinetes desses;
b)Bancadas majoritárias assumem em face do Ministério posto sob tutela;
c) Papel de controle e direção do governo e de sua política;
Na Inglaterra perdurou:
a) Gabinete com Primeiro-Ministro a frente, dirige as políticas.
b) A Câmara dos Comuns – Fica com o controle do aparelho governamental.
França - Parlamento Monista
a) Instabilidade ministerial;
b) Exagerada fragmentação partidária;
c) Sistema de representação proporcional, formada por coligações partidárias, sem consistência e sem resistência em embates e crises.
Diante disso a falta de solidez ministerial, vivenciada pelos ingleses, não foi tão promissora nos outros Estados. Pois não exercia domínio sobre o parlamento, mas o dirigia e ou o seguia.
No parlamento monista, com predominância da assembleia, verifica-se:
a) Governo de assembleia;
b) Confusão de poderes;
c) Desigualdade entre o executivo e o legislativo
d)) Poder executivo é delegado, atua como um agente ou comissário de uma assembleia da investida de poderes soberanos.
Entretanto, o autor frisa, fundamentado em outras leituras, que esse governo de assembleia, se adequa a pequenos países ou períodos agitados. Afinal todo o poder concentra-se na Assembleia, e era mais aplicada em períodos de agitação febril e desordem. Enfim é um governo de ditadura, não de um homem, mas de uma maioria. Esse tipo de governo perdurou na França até 1871, e na Suíça, permanece até então.
Crise e transformações do Parlamentarismo: as temáticas "racionalizadoras" contemporâneas.
Esse tipo de Governo, proveniente do continente europeu, se espalhou pelo mundo inteiro; incluindo 17 repúblicas, 26 monarquias e apenas 26 países adotaram o presidencialismo, onde 19 pertencem a Europa.
Alguns autores apresentam as seguintes razões para a propagação desse sistema: evoca o apogeu das liberdades individuais; traz a reminiscência dos grandes duelos da palavra política na defesa das instituições; marca o triunfo do regime representativo sobre o poder absoluto das coroas reacionárias; representa valioso freio à onipotência da vontade popular; aparece como instrumento de uma democracia moderada, capaz de resistir ao arrebatamento das assembleias, mormente quando estas, conforme aconteceu em 1793, em França, tomam o poder e o exercem mediante autêntica ditadura legislativa.
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