PARECER TÉCNICO SOBRE A EMPRESA VELOX CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA
Por: Marcelo Hespanhol • 13/11/2020 • Trabalho acadêmico • 5.339 Palavras (22 Páginas) • 259 Visualizações
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PARECER TÉCNICO SOBRE A EMPRESA VELOX CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA.
Setembro / 2020
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Elaborado por: Marcelo Micheletti Hespanhol
Disciplina: Direito Empresarial para Gestores
Turma: 08-20
Introdução
A empresa objeto deste parecer técnico - Velox Concessionária de Veículos Ltda. - é uma sociedade empresária com sede no município de Guarapuava/PR e contrato social registrado na Junta Comercial daquele Estado.
Apresenta capital social de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) e cinco sócios pessoas físicas (Ana, Braga, Telêmaco, Guaraci e Maurício), detentores, cada um, de 20% do capital social. Praticamente todos os sócios já integralizaram o capital referente às suas respectivas cotas - a exceção é Maurício, que se encontra inadimplente com a sua obrigação há 45 dias. E a administração da sociedade é exercida cumulativamente pelos sócios Braga e Guaraci, domiciliados no lugar da sede social.
Após 09 anos da constituição da sociedade, a sócia Ana vem tentando dissolvê-la por distrato, por não concordar com certas decisões administrativas de Braga e Guaraci, as quais contam com o apoio dos sócios Telêmaco e Maurício. Ana não vem obtendo sucesso em sua empreitada e, ao invés de exercer o seu direito de retirada, resolveu vender as suas cotas à maior concorrência da sociedade. Dado que o prazo de preferência concedido aos demais sócios expirou e que não houve nenhuma manifestação por parte dos mesmos, ela pretende nos próximos dias alienar as cotas sem a prévia manifestação de anuência expressa dos quatro sócios. Em complemento, tem também disseminado mensagens de correio eletrônico com notícias inverídicas sobre a vida particular dos demais sócios e sobre os administradores estarem dilapidando o patrimônio social da empresa, bem como se apropriando de bens da sociedade para uso próprio. Algumas dessas mensagens de correio eletrônico foram obtidas pelos sócios, que confrontaram Ana. Ela confirmou a autoria e disse que não mudará a sua atitude.
Assim, com o total desaparecimento de affectio societatis em relação à Ana, a sociedade entra em uma desarmonia econômica, com registro de várias reclamações por parte dos clientes e sensível redução do faturamento, levando-a a ingressar com o pedido de recuperação judicial (medida que não conta com a aprovação de Ana).
Por fim, diante de tamanha instabilidade e pressão sofrida, recentemente o sócio Telêmaco faleceu vítima de um infarto fulminante, deixando como único herdeiro o seu filho Caio, de dois anos de idade.
Diante de tantos eventos que estão colocando em risco as operações da empresa, vimos por meio deste parecer – amparados nas leis referentes ao Direito Empresarial – comentar e analisar os possíveis erros de procedimento que estão sendo cometidos pelos envolvidos na condução das questões ora apresentadas, e recomendar algumas medidas orientativas e/ou corretivas para possível adoção pelos mesmos.
Fundamentação
Conforme mencionado anteriormente, a empresa Velox Concessionária configura-se como uma sociedade empresarial limitada. Este é o modelo de constituição de sociedade mais comum no Brasil, regida pelo Código Civil através dos arts. 1.052 a 1.087, regrando que a responsabilidade dos sócios fica restrita ao valor de suas cotas e estabelecendo nítida separação entre o patrimônio pessoal desses, o qual não pode ser atingido pelas obrigações da sociedade. Ou seja, cada sócio tem a participação na empresa limitada à sua contribuição, e há a proteção ao patrimônio pessoal dos sócios em caso de falência, desligamento ou fechamento da empresa. A título de exceção, o patrimônio dos sócios pode ser alcançado por dívidas contraídas pela sociedade, nos casos de existência de créditos tributários (art. 135, III, do Código Tributário Nacional – CTN) ou créditos da seguridade social (art. 13 da Lei nº 8.620/1993) (SARTORI et al, 2019, p.46). Sua base é o Contrato Social.
Segundo JÚNIOR (2020), também são características desse tipo de sociedade:
- Conselho Fiscal: a formação de um conselho fiscal é opcional e serve como um mecanismo de gerenciamento das ações dentro da empresa. É uma forma de promover a integração entre as visões dos diferentes sócios;
- Responsabilidade: se o capital subscrito (aquele permitido pelo sócio) não for totalmente quitado, os outros sócios respondem pela inadimplência. E apesar de a responsabilidade de cada sócio ser proporcional ao seu investimento no capital da empresa, todos os sócios de uma empresa respondem pelo seu capital total;
- Prejuízo: caso haja prejuízo para o capital da empresa, é proibida a retirada ou distribuição dos lucros para os sócios. O objetivo maior da sociedade limitada é garantir a estabilidade e o bom funcionamento da organização;
- Exclusão: um sócio pode ser excluído de uma sociedade limitada em duas situações: caso não pague o valor acordado no contrato social, ou quando coloca em perigo a existência e o funcionamento da empresa — como a quebra de um contrato ou uma de suas cláusulas.
A exclusão poderá ser, assim, uma das possíveis medidas a serem tomadas pelos outros quatro sócios em relação a Maurício que, como mencionado na Introdução, encontra-se inadimplente em relação à integralização de suas cotas, não cumprindo com o determinado no contrato social da empresa e com o prescrito na lei. Um sócio em tal situação tem a alcunha de sócio remisso, conforme o art. 1.004 do Código Civil (SARTORI et al, 2019, p.62):
“Art. 1.004. Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social, e aquele que deixar de fazê-lo, nos trinta dias seguintes ao da notificação pela sociedade, responderá perante esta pelo dano emergente da mora.
Parágrafo único. Verificada a mora, poderá a maioria dos demais sócios preferir, à indenização, a exclusão do sócio remisso, ou reduzir-lhe a quota ao montante já realizado, aplicando-se, em ambos os casos, o disposto no § 1º do art. 1.031.”
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