PEÇA PRÁTICO - PROFISSIONAL
Por: Malu Sampaio • 18/6/2018 • Seminário • 277 Palavras (2 Páginas) • 274 Visualizações
[pic 1] A E D S AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO CNPJ : 11.351.343/0001-17 Rua Mª Adelaide Leitinho, 176 – Fone/Fax (87) 3871 6040 | Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central Autorizada pelo Decreto Federal Nº 90.130 de 30/08/84 Reconhecida pela Port. Ministerial Nº 986/93 – D.O.U 08/07/93 Aprovado – 03/05/93 Rua: Antônio Filgueira Sampaio, 134 - Fones: (87) 3871 0217/ 3871 1553 Salgueiro/PE. |
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II – RECURSOS
PROFESSOR – MAYRTON RODOVALHO
PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
VALTICLEITSOW, brasileiro, convivente, estudante, residente em Salgueiro-PE, legítimo proprietário de um imóvel situado em Verdejante-PE, celebrou, em 1º de abril de 2016, contrato por escrito de locação com MARIA, brasileira, casada, enfermeira, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, ficando acordado que o valor do aluguel seria de R$ 1.000,00 (um mil reais) e que, dentre outras obrigações, Maria não poderia lhe dar destinação diversa da residencial. Ofertou fiador idôneo. Após um ano de regular cumprimento da avença, a locatária passou a enfrentar dificuldades financeiras. VALTICLEITSOW, depois de cinco meses sem receber o que lhe era devido, ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis perante a Vara Única da Comarca Verdejante-PE, requerendo, ainda, antecipação de tutela para que a ré/locatária fosse despejada liminarmente, uma vez que desejava alugar o mesmo imóvel para JOAQUIM. O magistrado recebe a petição inicial, regularmente instruída e distribuída, e defere a medida liminar pleiteada, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para MARIA desocupar o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais). Desesperada, MARIA o procura para que, na qualidade de seu advogado, interponha o recurso adequado (excluídos os embargos declaratórios) para se manter no imóvel, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.
...