PETIÇÃO COM A ANA GONÇALVES
Por: veronicalopes98 • 5/9/2022 • Resenha • 1.135 Palavras (5 Páginas) • 94 Visualizações
AO JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLIS – GO
ANA GONÇALVES CARNEIRO, brasileira, solteira, estudante, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 712.577.562-04, RG n° 9686191, usuária do endereço eletrônico anagcarneiro.16@gmail.com, residente e domiciliada à rua Tamoios, quadra 06, lote 12, Bairro da Felicidade, CEP 75060-090, em Anápolis - GO, através da advogada in fine assinado, vem, respeitosamente, promover a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CUMULADA COM DANOS MORAIS, MATERIAS E ESTÉTICOS
Em face de OTÁVIO MOREIRA DA COSTA, brasileiro, divorciado, engenheiro civil, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° 126.749.462-04, RG n ° 7127375, usuário do endereço eletrônico otaviomcengenharia@gmail.com, residente e domiciliado na à rua José Correa Camargo, n° 515, setor Vila Corumbá, CEP 75080-840, em Anápolis - GO, pelos fatos e direito abaixo a expor:
- DOS FATOS
A requerente, ao parar diante da faixa de pedestres, na cidade de Anápolis-Go, teve sua moto abalroada pelo automóvel conduzido por Otávio, que estava em alta velocidade e não respeitou a faixa de pedestres e, em razão do acidente, teve sua perna direita amputada.
Ana, por consequência da amputação, tem sofrido bastante com a recuperação, não só física como psicológica. Não tem sido fácil, para ela, assimilar sua atual situação, o que desencadeou depressão e outros traumas tão sérios que, a mesma, não consegue dormir, devido às fortes dores que sente, e nem mesmo se relacionar com os amigos, em razão de sua profunda tristeza e constrangimento com sua condição atual, pois, quando pensa em sair imagina que dará trabalho aos colegas e sequer poderá dançar, por exemplo.
Além de toda a consternação acima narrada, a requerente tem tido problemas em se adaptar à sua nova realidade. As mais simples e corriqueiras ações do dia-a-dia têm exigido um esforço hercúleo de sua parte, visto que não consegue se equilibrar normalmente, quem dirá locomover-se e agir naturalmente, sem contar com a sua imagem. Como agora é uma deficiente física, em todos os lugares, infelizmente, as pessoas olham para ela de forma diferente, o que a deixa desconfortável, envergonhada e, até mesmo, mortificada.
Na vida Profissional, perdeu as condições de trabalhar, pois, a mesma era entregadora de uma loja, e também vendedora, levava até os clientes roupas, calçados e acessórios, para oferecer comodidade a eles, com o diferencial de possuir moto e poder fazer essas visitas, Ana se sobressaia e conseguia sustentar sua filha de 8 anos, pois o pai da menina sumiu.
Diante dos fatos apresentados e sem sombra de dúvidas temos uma imprudência, e irresponsabilidade por parte do Autor, por isso, torna – se conveniente que o mesmo indenize a vítima, para com isso minimizar o sofrimento, os transtornos e os prejuízos financeiros por ele causado.
- DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Os fatos narrados possibilitam a aplicação de um importante instituto do Direito Civil, qual seja o da responsabilidade civil, o qual é conceituado pela grande jurista Maria Helena Diniz:
“Pode-se definir a responsabilidade civil como a aplicação de medidas que obriguem alguém a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros em razão de ato do próprio imputado, de pessoa por quem ele responde, ou de fato de coisa ou animal sob sua guarda ou, ainda, de simples imposição legal”.
(DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 7: Responsabilidade Civil. 26. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.)
A responsabilidade civil do réu, subjetiva, na modalidade imprudência, está caracterizado, pelo fato de estar andando com seu veículo em alta velocidade e não respeitou a faixa de pedestres, o que o levou à colisão, existindo aí, o nexo de causalidade, necessário para a aplicação do instituto, como bem nos instrui o notável doutrinador, Sílvio de Salvo Venosa:
“Nexo causal, é o liame que une a conduta do agente ao dano. É por meio do exame da relação causal que se conclui quem foi o causador do dano. Trata-se de elemento indispensável”.
(VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 12. Ed. São Paulo: Atlas, 2012, coleção direito civil, vol. 4)
O art. 186 do Código Civil determina: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. A autora sofreu um profundo dano moral, visto que, teve o curso de sua vida totalmente alterado em decorrência do acidente sofrido.
Dada a devida permissão, Excelência, os danos estéticos estão configurados, visto que a autora teve sua perna direita amputada, o que lhe acarretará uma série de constrangimentos no meio social, esse também é o entendimento do Superior Tribunal Federal, observemos:
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