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PENAL Celidônio Alves

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Por:   •  1/6/2013  •  Tese  •  795 Palavras (4 Páginas)  •  545 Visualizações

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Questão 1

Celidônio Alves, denunciado como incurso na prática do delito revisto no art. 217-A c.c art. 225, parágrafo único, ambos do Código Penal, foi absolvido impropriamente, tendo sido imposta consectária medida de segurança de internação com fulcro no art. 386, inc. VI, do Código de Processo Penal. Inconformada com a decisão, a defesa interpôs recurso de apelação e, nas suas razões, alegou que a medida de internação aplicada não obedecia à necessária individualização da pena, bem como ressaltou que o réu ficaria afastado de sua família, o que prejudicaria sua recuperação, razão pela qual postulou a aplicação de tratamento ambulatorial ao acusado e fixação de tempo mínimo para a aplicação da medida de segurança. Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre o tema, responda, fundamentadamente, se o pedido deverá ser provido.

R: A perícia médica irá auxiliar na aplicação da medida de segurança. O caso traz a absolvição imprópria do agente que consiste na sentença que declara que o fato cometido é típico e ilícito, mas o autor da infração penal é inimputável (art.26). Logo, o autor não precisa cumprir pena pela conduta ilícita cometida. Cumprirá medida de segurança, sob a forma de internação ou de tratamento ambulatorial, conforme expõe o art. 97, CP e o art. art. 386, parágrafo único, III, CPP. Do ponto de vista psiquiátrico-forense na área criminal, a Pedofilia deve ser considerada uma perturbação de saúde mental e consequente semi-imputabilidade, já que o indivíduo era capaz de entender o caráter criminoso do fato e era parcialmente ou incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento (perda do controle dos impulsos ou vontade). Quando associada a Alcoolismo, Demência Senil ou Psicoses (Esquizofrenia, por ex.) deve ser considerada a inimputabilidade. Em consequência, é imposta medida de segurança detentiva ( internação em Hospital de Custódia) ou restritiva (tratamento ambulatorial) por tempo indeterminado e que demonstra ser o procedimento mais humano, terapêutico, eficaz e de prevenção social.

O pedido PODE ou NÃO proverá, porque de início o agente autor do crime é considerado inimputável (art. 26,CP), sendo isento de pena, já que PEDOFILIA é considerada doença caracterizada por perturbação de saúde mental. Assim, como o indivíduo era incapaz de entender o caráter criminoso, ilícito do fato ou era parcialmente ou incapaz de determinar-se de acordo com esse entendimento (perda do controle dos impulsos ou vontade), o juiz determinou como punição a medida de segurança de internação (art. 97, CP). Poderia ser aplicada a medida de tratamento ambulatório, se caso assim fosse determinado na perícia médica do indivíduo.

Questão 2

Marcelo foi condenado à pena privativa de liberdade de 14 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, como incurso nas sanções do art.121§2º incisos II e III, do Código – homicídio qualificado pelo motivo fútil e praticado mediante asfixia. Após o cumprimento de dez meses de pena, o sentenciado foi acometido de doença mental, razão pela qual a pena privativa de liberdade foi convertida em medida de segurança, na modalidade de internação. Ante o exposto, é correto afirmar que a medida de segurança perdurará

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