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PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO

Por:   •  20/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  694 Palavras (3 Páginas)  •  199 Visualizações

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PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1º Vara Criminal da Comarca X

                        Ticio, já qualificado nos autos do processo nº____, que lhe move o Ministério Público, por seu procurador abaixo qualificado, vem à presença de Vossa Excelência inconformado com a sentença condenatória, interpor:

RECURSO DE APELAÇÃO.

o que faz dentro do prazo com fulcro  no artigo 593, I do Código de Processo Penal.

Requer que após de recebido com as razões anexas, ouvida a parte contraria, sejam os autos encaminhados para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de _______, onde deverá ser processado o presente recurso e ao final provido.

                Nestes termos,

                Pede deferimento

                Local e data

                Adv

                OAB.

                RAZÕES DE APELAÇÕES.

Processo nº_____________

Apelante: Ticio

Apelado: Ministério Público.

Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ___________

Colenda Câmara.

DOS FATOS.

Ticio foi processado e condenado pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. O apelante foi reconhecido pela vitima, entretanto tal reconhecimento se deu quando a vitima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava o réu.

Na fase de instrução criminal nem vitimas, nem testemunhas afirmaram ter escutado barulho de arma de fogo. Tampouco houve apreensão de arma por parte da autoridade policial. Os policiais alegaram que aos “gritos de pega ladrão” prenderam o acusado e segundo os policiais o acusado jogou um objeto no córrego que eles acreditaram ser uma arma de fogo.

O juiz a quo para fins de condenação e fixação da pena levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e reconhecimento de maus antecedentes sendo o apelante condenado a oito anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado.

PRELIMINARMENTE:

Em relação ao reconhecimento de pessoas, há de se observar o que preconiza o artigo 226, I, do Código de Processo Penal, que impõe condições para reconhecimento de pessoas.

Entretanto, tais condições não foram observadas, sendo passível  que seja reconhecida a nulidade processual, nos termos do artigo 564, I, do Código de Processo Penal.

MÉRITO.

Diante dos fatos ocorridos e apurados, não há como requerer a condenação do acusado, visto que não há nenhuma prova nos autos que levam a essa consideração.

O reconhecimento pela vitima foi de forma irregular, reconhecer acusados por orifícios de sala não é o que se recomenda a legislação vigente, não observando as condições impostas pela legislação penal para reconhecimento de pessoas, que vem expressamente disposta no artigo 226, I, do Código de Processo Penal.

Portanto, criou-se uma prova ilícita produzida nos autos, divergindo do contido no artigo 157 do Código de Processo Penal.

 Há falta de provas nos autos à ausência da arma é outro ponto crucial, em nenhum momento foi encontrada essa arma de fogo, baseando os fatos em mera conjectura. E se a arma realmente existe seria de fácil acesso, visto que segundo autoridades policiais a mesma foi jogada no córrego.

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