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PETIÇÃO DE RECURSO

Por:   •  3/6/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  815 Palavras (4 Páginas)  •  206 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xº VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXX – ESTADO DE XXXXXX.

Processo Criminal nº. XXXXXXXXXX

ELBA, já qualificada nos autos do Ação Penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público da Comarca de XXXX, Estado do XXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu procurador devidamente constituído (procuração anexo fl. X), apresentar, dentro do prazo legal, com base no art. 396-A, do Código de Processo Penal, RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I - DOS FATOS.

Segundo informes da peça acusatória Elba é irmã de Erica e únicas herdeiras de sua genitora dona Marilene que faleceu deixando herança para ser partilhada. Ainda informa que as irmãs estão litigando na justiça por discordarem da partilha dos bens no processo de inventário.

Ocorre que segundo denúncia no último domingo Elba durante o repouso noturno, invadiu a casa onde residia a sua genitora, arrombando a porta e subtraindo um quadro do renomado pintor Di Cavalcanti que faz parte da coleção do inventário, assim como pode ser provada pelos documentos (XX).

Segundo relatos da peça acusatória a ação foi filmada pelas câmeras de segurança da residência.

Consta ainda que a sua irmã Erica que é coerdeira não desejava processar a irmã Elba, entretanto o esposo de Erica levou a noticia e o vídeo ao conhecimento da autoridade policial.

Em interrogatório efetuado pelo delegado competente, Elba confessou a prática da subtração da mencionada obra de arte, entretanto justificou a subtração por sua paixão pela obra de Di Cavalcante.

Diante do referido o Ministério Público da Comarca de XX, do Estado de XX, fez a denúncia contra Elba pela suposta prática do crime contido no artigo 155, parágrafo 1º e 4º, I, do Código Penal, citada pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Capital do XX, Estado do XX, para a mesma apresentar defesa.

II - PRELIMINARES

Preliminarmente requer a descalcificação do crime tipificado pelo Ministério Público que fez a denúncia conforme artigo 155, parágrafo 1ª e 4ª, I, do Código Penal para a qualificação constante no Artigo 156. Que seja: subtrair o condômino, coerdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum que comina pena de detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, só se procede mediante representação e não é punível quando a subtração é de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente. É reconhecido que a suposta autora do fato delituoso é coerdeira e sendo assim o crime deve ser o contido no dispositivo penal do Artigo 156.

Segundo informes acusatório transcritos acima a denúncia não deve prosseguir, visto que a mesma foi feita pelo esposo de Erica e o mesmo não tem legitimidade, já que a própria coerdeira Erica não quis dá prosseguimento à denúncia conforme se depreende do inquérito policial e que também consta na peça acusatória, diante da conformidade do artigo 39 do Código de Processo Penal falta uma das condições da ação.

Desde o inquérito policial a ação não deveria ter sido proposta, visto que o artigo 5º, § 4º do Código de

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