PLANEJAMENTO STOMATOLÓGICO
Por: Rafael Rodigheri Alves • 9/3/2018 • Monografia • 2.517 Palavras (11 Páginas) • 127 Visualizações
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RAFAEL RODIGHERI ALVES DA SILVA
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ODONTOLÓGICO
CAMPO GRANDE/MS
2017
1 INTRODUÇÃO
Trata-se de estudo de caso para elaboração de planejamento tributário de cliente do meio odontológico. O cliente é um grupo composto por três pessoas, dois dentistas e uma auxiliar em saúde bucal (ASB).
A dentista A conhece e trabalha com a ASB há mais de 15 anos. Juntas, passaram por diversas reformulações do negócio, com outros profissionais, mudanças de endereço e dificuldades operacionais. Há uma relação de confiança mútua e parceria bem estabelecida.
O dentista B conhece a dentista A há mais de 15 anos, desde sua infância. Espelhou-se na dentista A na escolha da profissão e buscou aconselhamento durante a graduação e para o início de suas atividades. Há uma forte relação de apadrinhamento e confiança.
Os profissionais estão estabelecidos no município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, onde desenvolvem a maior parte de sua atividade profissional. No entanto, paralelamente, atuam em outros municípios próximos como Sidrolândia, Jaraguari e São Gabriel do Oeste.
Não existe entre os eles qualquer estrutura jurídica formal. Todos desenvolvem suas atividades como pessoa física. Os dentistas A e B dividem os custos de manutenção do consultório estabelecido no município de Campo Grande, como água e luz, sendo individualmente responsáveis pelos materiais e instrumentais utilizados. A ASB é remunerada na monta de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) mensais, exclusivamente pela dentista A, sem a formalização de vínculo empregatício. As atividades nos municípios vizinhos são desenvolvidas igualmente sem vínculo jurídico, em parcerias verbais com estabelecimentos locais.
Durante a reunião inicial, foi demonstrada a intenção de início de atividades no município de Rio Negro, mudança de endereço profissional e ampliação do catálogo de serviços odontológicos prestados.
2 ANÁLISE
De acordo com Dantas (2016), a primeira fase do planejamento tributário deve envolver o estudo do setor e da atividade do contribuinte, a fim de se identificar as boas práticas adotadas e as limitações impostas pela lei e se permitir a inovação e prevenção de riscos oriundos das práticas adotadas no passado.
2.1 Estudo do setor
Tonzar Júnior (2014) aponta que, no setor odontológico, são utilizados basicamente dois modelos de gestão tributária: Pessoa Física através do Livro-Caixa; ou Pessoa Jurídica.
Da análise da legislação tributária brasileira, identifica-se a possibilidade de adoção do Livro-Caixa pelas pessoas físicas odontólogas, prevista no art. 11, § 1º, da Lei nº 7.713/1988 (BRASIL, 1988):
Art. 11 […] § 1º Fica ainda assegurada aos odontólogos a faculdade de deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva profissão, as despesas com a aquisição do material odontológico por eles aplicadas nos serviços prestados aos seus pacientes, assim como as despesas com o pagamento dos profissionais dedicados à prótese e à anestesia, eventualmente utilizados na prestação dos serviços, desde que, em qualquer caso, mantenham escrituração das receitas e despesas realizadas.
Já no caso de adoção da pessoa jurídica, existem dois regimes de apuração tributária: o Simples; ou o Lucro Presumido (TONZAR JÚNIOR, 2014).
O regime do Simples, no entanto, sofreu alteração legislativa para a atividade odontológica. Até 31 de dezembro de 2017, as empresas odontológicas sujeitas ao simples são tributadas pela tabela do Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006 (BRASIL, 2006). A partir de 1º de janeiro de 2018, passarão a ser tributadas pela tabela do Anexo III da referida Lei (BRASIL, 2016).
Por fim, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide, no município de Campo Grande, às alíquotas de 3% para profissionais autônomos e 5% para demais serviços, prestados por pessoa jurídica (CAMPO GRANDE, 2003).
2.2 Estudo da atividade
Inicialmente, faz-se necessário mapear os riscos aos quais os clientes estão expostos no modelo de negócio atual.
A contratação da ASB pela dentista A em sua pessoa física sem a observância da legislação trabalhista expõe a atividade à autuação pelo Ministério Público do Trabalho, pelo INSS pelo não recolhimento da contribuição previdenciária e, ainda, à Reclamação Trabalhista.
Os dentistas A e B, ainda, não adotam nenhum dos modelos de gestão tributária comuns no setor, visto que, apesar de serem tributados na pessoa física, não se utilizam do Livro-Caixa para dedução de despesas decorrentes da atividade.
Devido à alta carga tributária, incidente também sobre as despesas dedutíveis, os profissionais não declaram os rendimentos em sua integralidade, expondo-se ao risco de autuação pela Receita Federal pelo crime de sonegação fiscal.
Por fim, a falta de formalização contratual das relações jurídicas estabelecidas entre os profissionais e os parceiros em outros municípios, torna frágil a continuidade dessas relações e a previsibilidade para planejamento a longo prazo.
3 ESCOPO
Após identificadas as peculiaridades do setor e da atividade do cliente, passa-se à delimitação dos objetivos a serem alcançados pelo planejamento tributário, a fim de focar os esforços naquilo que é relevante para a empresa. Dentre esses objetivos, pode-se buscar a otimização de riscos, tributária, operacional ou financeira (DANTAS, 2016).
No caso em análise, o objetivo manifestado pelo cliente é a otimização tributária, com redução da carga e diminuição do valor recolhido, a fim de aumentar a margem de lucro do negócio.
Todavia, durante a fase de análise foram identificados inúmeros riscos que poderão comprometer a atividade do cliente e que poderão ser minimizados ou completamente eliminados durante o planejamento tributário, ao mesmo tempo em que se busca a otimização tributária.
Assim, para que o planejamento tributário seja eficiente e traga apenas benefícios aos clientes, será necessária a proposição de modificações no modelo de negócios que sejam capazes de neutralizar esses riscos não-tributários.
Também será necessário observar a existência de substrato econômico para as alterações propostas, fundamentando-a em vantagens efetivas.
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