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PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E O MERCADO DE TRABALHO

Por:   •  15/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.429 Palavras (6 Páginas)  •  205 Visualizações

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A INCLUSÃO DAS PESSOAS PORTADORES DE DEFICIENCIA NO MERCADO DE TRABALHO

RESUMO

O objetivo deste trabalho é estudar a inclusão das pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho, as dificuldades encontradas, a discriminação, pois ainda há aqueles que vêem os portadores de deficiência como pessoas incapazes, tornando cada vez mais excluídos da sociedade a que pertencem. A importância do ingresso dos portadores de deficiência no mercado de trabalho, o reflexo na vida social, bem estar pessoal. Busca encontrar a origem do programa de cotas para portadores de deficiência, a aplicação no sistema brasileiro e também no âmbito internacional.

1. INTRODUÇÃO

O propósito deste trabalho é compreender o contexto da inclusão dos portadores de deficiência no mercado de trabalho. Num primeiro momento estudaremos os aspectos históricos, a origem dos programas de cotas para portadores de deficiência, tanto no âmbito nacional quanto internacional.

Na segunda parte estudaremos quais os tipos de portadores de deficiência reconhecida no sistema brasileiro, como é feito o reconhecimento, a legislação existente.

Abordaremos ainda a aplicação da Lei 8213/91, a resistência das empresas em preencher as vagas destinadas aos portadores de deficiência, e a importância do trabalho na vida e formação pessoal dos portadores.

Segundo Tomazini (1996, p. 45):

Todo homem é em potencial um trabalhador. O trabalho se constitui na atividade vital do homem. É a fonte de objetivação do ser humano e através dele os homens transformam o mundo e se transformam, enquanto sujeitos sociais. (...) O trabalho define a condição humana e situa a pessoa no complexo conjunto das representações sociais, definindo a posição do homem nas relações de produção, nas relações sociais e na sociedade como um todo.

Nota-se o quanto é importante o trabalho para a formação do homem como sujeito social e o quanto é importante para dar um sentido a sua vida. Não podemos considerar as pessoas com deficiência como incapazes, e sim considerar suas qualidades, seus treinamentos e vontade de trabalhar diante de suas limitações.

2. Raízes Históricas no Sistema de Cotas

Os sistemas de cotas para portadores de deficiência foram desenvolvidos na Europa, no início do século XX, para integrar os feridos da Primeira Guerra Mundial. Em 1923 a OIT (Organização Internacional do Trabalho) recomendou a aprovação de leis nacionais que obrigavam entidades públicas e privadas a empregar um certo número de portadores de deficiência causada por guerra.

Em 1944, a Recomendação da OIT foi estendida para os portadores de deficiência não-combatentes. Nas décadas de 1950 e 1960 vários outros países começaram a adotar o sistema de cotas.

No Brasil, o sistema de cotas foi instituído em 1991 pela Lei nº 8.213. Ainda há outras duas normas internacionais devidamente ratificadas pelo Brasil, com status de leis nacionais, que é a Convenção 159/83 da OIT e a Convenção da Guatemala (Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência), que foi promulgada pelo Decreto nº 3.956, de 8 de outubro de 2001.

3. Conceito de Portadores de Deficiência para Cotas

Deficiência, para fins de proteção legal, é uma limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que incapacite a pessoa para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacitação, a pessoa tenha dificuldades de inserção social.

Deficiência Física: É a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida

Deficiência Auditiva: É a perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

Deficiência Visual: é a perda total ou parcial da visão, podendo ser: Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;Baixa Visão - significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°;Ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. 

Deficiência Mental: é o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

A condição de pessoa com deficiência pode ser comprovada por meio de:

a. Laudo médico, que pode ser emitido por médico do trabalho da empresa ou outro médico, atestando enquadramento legal do empregado para integrar a cota, de acordo com as definições estabelecidas na Convenção nº 159 da OIT, Parte I, art. 1; Decreto nº 3.298/99, arts. 3º e 4º, com as alterações dadas pelo art. 70 do Decreto nº 5.296/04. O laudo deverá especificar o tipo de deficiência e ter autorização expressa do empregado para utilização do mesmo pela empresa, tornando pública a sua condição;

b. Certificado de Reabilitação Profissional emitido pelo INSS. Entende-se por reabilitada a pessoa que passou por processo orientado a possibilitar que adquira, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, o nível suficiente de desenvolvimento profissional para reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária (Decreto nº 3.298/99, art. 31).

A reabilitação torna a pessoa novamente capaz de desempenhar suas funções ou outras diferentes das que exercia, se estas forem adequadas e compatíveis com a sua limitação.

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