POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PARA A REALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA
Por: Franciele Coelho • 7/6/2017 • Artigo • 7.613 Palavras (31 Páginas) • 331 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE SÁ DO RIO GRANDE DO SUL
CURSO DE DIREITO
POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PARA A REALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA
PORTO ALEGRE
2017
FRANCIELE DO AMARAL COELHO
POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PARA A REALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA
Artigo Científico Jurídico apresentado como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, do Curso de Direito, da Faculdade Estácio de Sá campus Porto Alegre - RS.
Orientador: Professor FERNANDO DE ALVARENGA BARBOSA
PORTO ALEGRE
2017[pic 1]
POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DO DIREITO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA PARA A REALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA
Franciele do Amaral Coelho [1]*
RESUMO: O presente artigo aborda o polêmico tema da eutanásia, dissertando sobre o crime de prática da eutanásia à luz do Código Penal Brasileiro e sua (im)possibilidade jurídica sob à óptica da Bioética e do Biodireito, bem como o confronto de sua proibição com o princípio basilar á dignidade da pessoa humana, presente na Constituição Federal Brasileira. A metodologia utilizada no presente trabalho é a pesquisa bibliográfica.
Palavras-chave: Eutanásia. Dignidade da pessoa humana. Possibilidade jurídica.
Sumário: 1. Introdução. 2. Conceitos. 3. Classificação de Eutanásia. 4. Modalidades de Eutanásia. 5. Constituição Federal e o conflito de direitos e princípios. 6. Bioética e Biodireito. 7. Legislação Brasileira. 8. Direito Comparado. 9. Casos reais. 10. Conclusão. 11. Referências.
1 INTRODUÇÃO
Dissertar-se-á no decorrer do presente artigo, a história e etimologia da eutanásia, bem como de que maneira e por quem era praticada desde os tempos antigos.
Durante o desenvolvimento do trabalho, buscar-se-á distinguir primeiramente o que significava – e significa – vida e morte para os cristãos, filósofos e estudiosos da atualidade. Serão mencionadas as diferentes classificações e modalidades de eutanásia, no que tange ao tipo de ação do profissional e consentimento do paciente, afim de demonstrar que tais definições são de extrema relevância para analisar caso a caso.
Será identificado se há a possibilidade jurídica de realização da eutanásia, para a efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, tendo como base nossa Carta Magna.
Tratar-se-á do juízo de valor que será utilizado, quando um princípio basilar do Direito, como o supracitado, colidir com a proibição da prática da eutanásia.
Ainda buscando identificar quais argumentos do Direito, Biologia e Medicina oferecem suporte à realização da eutanásia, serão abordados conceitos de Bioética e Biodireito, a fim de correlacionar o tema com assuntos como, vida, morte e ética, demonstrando que o Direito deve sempre procurar se adequar ao momento em que a sociedade vive.
Dessa forma, analisar-se-á se o judiciário consubstancia suas decisões hermenêuticas em conceitos de um tempo onde não havia ciência para explicar a origem e fim da vida, ou ainda segue o cultural modelo da religião e filosofia que acreditava o início e o fim pertenciam a divindades e deuses.
O presente artigo científico realizar-se-á com base em pesquisas bibliográficas na legislação e doutrina brasileiras e estrangeiras e abordará o Direito Comparado para demonstrar os argumentos utilizados aceitos para que a eutanásia seja concedida em outros países.
Além disso, analisar-se-á os casos reais, para que seja possível identificar o porquê de tantos pacientes espalhados pelo mundo inteiro optarem por tal prática.
Importa referir que serão utilizadas questões norteadoras para que o presente artigo científico possa contribuir e atingir reflexos perante a sociedade acadêmica, tendo como foco a proliferação das informações pertinentes à possibilidade de realização da eutanásia, como um ato de misericórdia e não como um crime brutal e cruel.
2 CONCEITOS DE VIDA, MORTE E EUTANÁSIA
2.1 Conceito de vida
Várias foram as definições para o conceito de vida ao longo da história, no entanto chegar a sua resposta parece ser impossível.
Para a Filosofia cristã, a vida era um dom, uma dádiva divina vinda de Deus, e se Ele era o criador de tudo e de todos, se Ele dava a vida ao indivíduo, somente Ele poderia tirá-la[2].
Segundo uma passagem bíblica, Jesus Cristo negou o “fel da morte” oferecido pelos soldados que os chicoteavam, optando assim por sofrer todas as dores das torturas as quais lhe submeteram e morrer quando o Pai achasse que fosse a hora, entregando-lhe sua vida nas mãos Dele[3].
Com esse entendimento pode-se deduzir que nessa época a eutanásia jamais seria aceita, pois se acreditava que todo o sofrimento era mandado por Deus e que o indivíduo apenas deveria aceita-lo.
Já para a Filosofia na Idade Média, ao que se sabe, o primeiro filósofo a apresentar uma definição formal de vida foi Aristóteles, em seu tratado denominado Da Alma. Para Aristóteles, todos os seres contêm dois princípios: “a matéria e a forma, que segundo Ross, podem ser compreendidos como inseparáveis. Enquanto “matéria” é, em geral, o potencial, “forma” é o corpo “em ação”[4].
Porém a vida, sob uma ideia contemporânea, não é mais vista – apenas – como algo divino ou apenas “matéria e forma”. Com o advento da biologia, a vida passou a ter também outras definições, como por exemplo: um vírus, uma bactéria, um emaranhado de células e etc.
Já no que diz respeito à forma de vida, a como viver, pode-se encontrar diversas outras definições: respirar, se alimentar, andar, falar, se reproduzir.
Dessa forma, percebe-se o quão difícil é conceituar algo tão simples e ao mesmo tempo tão profundo. Porém, pode-se notar claramente, que nos tempos mais antigos a definição de vida se consubstanciava na criação divina, ao passo em que conforme os tempos foram evoluindo, a biologia a definiu de maneira diversa, dando a vida conotações científicas e técnicas.
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