Eutanásia: Direito a vida ou dignidade da pessoa humana
Relatório de pesquisa: Eutanásia: Direito a vida ou dignidade da pessoa humana. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sibellemb • 20/11/2013 • Relatório de pesquisa • 3.521 Palavras (15 Páginas) • 591 Visualizações
EUTANÁSIA
Direito a vida ou dignidade da pessoa humana?
1 Introdução
O direito possui a característica de trazer à baila questões de extrema relevância ao seio social, em especial, ao regramento da vida dos indivíduos. Neste caminho, hoje, vem à discussão a questão da Eutanásia, mecanismo usado pela medicina para por fim à vida de um doente, mediante concordância sua, ou na sua impossibilidade, de seus familiares. Porém, a questão é bem mais complexa, envolve a indisponibilidade do direito à vida, esteio mestre de todos os demais direitos decorrentes da personalidade da pessoa humana. Trata-se de uma discussão jurídica, médica e acima de tudo, ética. Infelizmente, percebe-se que a questão da Eutanásia não é suficientemente debatida entre os brasileiros, até mesmo porque é questão de difícil solução. Afinal, deve-se preservar o direito à vida ou a boa morte, correlata ao princípio da dignidade da pessoa humana. Hoje, realmente encontram-se os médicos em uma situação bastante desconfortável, pois nada de concreto há a respeito. Entretanto, não pode o magistrado eximir-se de julgar alegando inexistência de regulamentação, necessitando a questão sobremodo de regulamentação mais consistente.
Atualmente, conforme as regras ordinárias do Direito Penal consideram-se homicídio a prática da Eutanásia, podendo, em determinadas circunstâncias, ser considerado homicídio privilegiado. A despeito dessa solução, tal questão, dada a sua magnitude, merece tratamento legislativo e jurídico próprio.
A morte põe fim à personalidade jurídica, extirpando com todos os direitos dela decorrentes. Na verdade, trata-se esse um dos mais importantes efeitos jurídicos da morte. Porém, muitos outros direitos de índole constitucional circundam o tema morte, bastante debatido nos países desenvolvidos, porém, quase que desconsiderado pelo direito pátrio.
Ademais, nota-se que o tema é muito amplo, merecendo análise aprofundada, em discussão especificada para que se possa chegar a uma posição que privilegie o bom senso. O que não se pode deixar é que, a míngua de legislação específica, continue-se regulando a matéria por analogia à conduta do homicídio, situação em que se sabe serem diferenciados os elementos subjetivos do crime.
2 PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Na atual conjuntura do direito, o homem não mais pode apenas ser considerado como cidadão, mas sim como pessoa única no meio em que vive independentemente de qualquer vínculo jurídico ou político para com o Estado.
Com o nascimento da Constituição da República de 1988, o princípio da dignidade da pessoa humana foi posta como norma fundamental de todos os dispositivos normativos, inclusive no que se refere à efetivação dos direitos e garantias fundamentais. Não se trata apenas de princípios constitucional, mas sim norma orientadora de todo o Estado de Direito, de observância obrigatória até mesmo para o Poder Constituinte Originário.
Toda pessoa deve ter por base sua vida como digna, porém, a questão ganha contornos especiais quando se trata da disposição da vida, a fim de defender uma morte com dignidade. A possibilidade de legalização da prática da Eutanásia traz à tona o confronto aparente entre dois princípios de grande relevância. Será digna a morte de uma pessoa lentamente na cama de um hospital, seguida por sofrimento e dor? Em outro sentido, será digna a morte de uma pessoa que pede para ter sua vida extinguida, fugindo do sofrimento, arraigado na alma humana quase como uma consequência natural da vida? São questões que devem ser levantadas ao se discutir temas tão delicado, até mesmo porque solução pacífica até o presente momento inexiste.
3 EUTANÁSIA
Desde os primórdios da humanidade é possível achar registros da prática da Eutanásia, considerada à época como uma boa morte. Tal entendimento se manteve por muito tempo. Todavia, tal artifício nunca fora imune a críticas, v. g. Francis Bacon, que desde o século XVII argumentava acerca das lacunas existentes na Eutanásia. Os tempos mudaram e a expectativa de vida da população somente cresce, impulsionada pela medicina que caminha a passos largos.
Sem dúvida, a sociedade se transforma ao longo do decorrer da história. Mudam-se valores, preceitos morais, crenças. Porém, por mais que a sociedade evolua sempre se terá em aberto à questão da morte. Em uma sociedade organizada, tal questão não pode deixar de ser discutida, pois regras jurídicas claras devem delimitar o que é certo e o que não é. Especialmente no que se refere ao que muitos chamam de direito a uma morte com dignidade.
Pois bem, sabe que a eutanásia pode significar em uma morte rápida e indolor, especialmente sedutora àquele que agoniza em uma cama, vítima de moléstia sem cura, que lhe causa infindáveis sofrimentos. Tais apontamentos põem em cheque as condutas médicas, o direito, a moral, a religião e a própria questão da indisponibilidade do direito à vida.
4 EUTANÁSIA E A RELIGIÃO
A igreja católica:
A eutanásia é inaceitável, pois acabar com a vida de um doente terminal vai não só contra a própria Igreja, mas também vai contra a medicina, contra o Juramento de Hipocrates. A Igreja condena a eutanásia, mas é a favor da ortotanásia que é o inter-rompimento do tratamento médico do paciente terminal, sem matar o paciente de sede ou de fome.
O Catecismo nos mostra: “A eutanásia voluntária, seja quais forem as formas e os motivos, constitui um assassinato. É gravemente contrária a dignidade da pessoa humana, e ao respeito do Deus Vivo, seu Criador.” (Parágrafo 2324)
No mundo que vivemos hoje, a vida está ameaçada desde o embrião humano, até ao idoso que corre o risco de sofrer a eutanásia, em muitos países da Europa, principalmente a Holanda
Os cristãos, devem sempre defender a vida.
A campanha da fraternidade lançada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) em 2008, “Escolhe, pois a vida”, se dirigia contra a eutanásia, bem como contra o aborto e a pesquisa científica com embriões humanos. O papa Bento XVI afirmou que a eutanásia seria uma “solução falsa para o sofrimento”.
No entanto, há também instituições que defendem a eutanásia.
Uma
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