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PRÁTICA JURÍDICA - CONTESTAÇÃO

Por:   •  2/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  884 Palavras (4 Páginas)  •  308 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PIAUÍ.

Ref. Processo nº 102.111.200/2014

José Pedro, (nacionalidade), (estado civil), desempregado, portador da cédula de identidade RG nº (número) e inscrito no CPF sob o nº (número), atualmente residente na (rua, número, bairro, CEP), nessa Capital, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, com escritório em (rua, número, bairro, CEP), nesta Capital, nos termos do artigo 39 do atual Código de Processo Civil, apresentar

CONTESTAÇÃO

nos autos da Ação de Alimentos posposta por MARIA (sobrenome) e JOANA (sobrenome), menores impúberes, representadas por sua genitora, FÁTIMA (sobrenome), já qualificadas no processo em epígrafe, com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - PRELIMINAR

DO BENEFÍCIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

  1. Inicialmente, é necessário conceder ao réu à assistência judiciária gratuita, pautando-se no artigo 4° da Lei n°. 1.060/50, devido ao fato de que este afirma não possuir condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, o que justifica conferir a este o benefício da assistência judiciária gratuita.

DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO

  1. Urge em linhas proemiais, Excelência, destacarmos a Incompetência Absoluta deste Juízo, quando o faz na primeira oportunidade de argumentar nesta pendenga (CPC, art. 113, § 1º c/c 301, II).

“Art. 113 - A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

§ 1º - Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas”.

“Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (...) II - incompetência absoluta”.

  1. Isso porque a ação foi proposta na 2ª Vara Cível da Comarca desta Capital, quando deveria ser ajuizada na Vara de Família e Sucessões conforme a matéria discutida, que versa sobre a competência de processar e julgar a Ação de Alimentos entre outros.
  2. Ainda em observância ao artigo 111 do nosso atual CPC, aduzimos que competência em razão da matéria é inderrogável.
  3. Posto isto, há que se observar que a presente demanda foi proposta em foro absolutamente incompetente, ocorrendo, pois, as hipóteses dos mencionados artigos. Assim, necessária é a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja, à Vara de Família e Sucessões.

II - DOS FATOS

  1. O réu retirou-se do lar onde convivia com a família, a pedido da Sra. Fátima, sem levar nenhum móvel do local, saindo apenas com suas roupas. Desempregado e sem dinheiro, desde então, o réu está residindo na casa de seu irmão gêmeo, Tarcísio, o que é de conhecimento de toda a sua família.
  2. Tanto isso é verdade e a autora tem conhecimento da situação do réu que o endereço fornecido para a citação do mesmo foi a casa de seu irmão, local onde está provisoriamente morando, dependendo da generosidade de seu irmão para ter um local onde ficar e dormir.
  3. Insta salientar que, que ainda não conseguiu refazer a sua vida, vez que além de não possuir um trabalho passou a não possuir uma residência.
  4. Ademais, o réu em nenhum momento se opôs ao pagamento de pensão, pois acredita que é um dever dos pais proporcionar o bem-estar de seus filhos, porém acha injusto que tenha que fazê-lo, levando em consideração que não tem condições de pagar os alimentos estipulados, vez que sequer tem residência própria.

III – MÉRITO

  1. Nos termos do art. 1.695 do Código Civil, abaixo transcrito, na prestação de alimentos deve ser avaliado o binômio necessidade/possibilidade.

“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

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